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Diferença entre Incorporadora e Construtora

incorporadora

Entenda por que construir como prestadora de serviços e desenvolver um empreendimento próprio são modelos tributários diferentes. Neste conteúdo, mostramos na prática como uma incorporadora pode utilizar o regime especial de tributação, com carga de 4% sobre as vendas — ou até 1% em casos específicos do Minha Casa Minha Vida —, além de comparar os números com uma construtora tradicional, explicar SPE, SCP, entrada de investidores e os impactos da Reforma Tributária.

Construtora no Simples Nacional com decisão em Set/2026 para 2027

Construtora no simples nacional para 2027

De 1º a 30 de setembro de 2026, toda construtora no Simples Nacional precisa escolher como vai pagar o IBS e CBS no ano que vem. Quem não decidir, decidiu ficar como está pelo ano inteiro de 2027. Mas, existe um prazo antes de Setembro que ninguém está falando.

Reforma Tributária para Construtoras e Incorporadoras

reforma tributária para construtoras

A Reforma Tributária pode mudar os custos, os preços dos contratos e a margem de lucro das construtoras. Entenda o que sua empresa precisa revisar agora para evitar perda de rentabilidade, problemas no caixa e decisões erradas nas próximas obras.

Qual o melhor regime tributário para construtoras em 2026?

imposto para construtoras

Entenda qual regime tributário pode ser mais vantajoso para construtoras em Belo Horizonte em 2026: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Veja como folha de pagamento, ISS, INSS, margem das obras e Reforma Tributária influenciam essa escolha.

Anexo IV do Simples Nacional

O Anexo IV do Simples Nacional destina-se a empresas prestadoras de serviços, definindo alíquotas de impostos e regras específicas. As empresas devem pagar a contribuição patronal do INSS separadamente, o que exige atenção no gerenciamento da folha de pagamento. Este artigo explora quem pode se enquadrar e como isso afeta a carga tributária.

Anexo III: Entenda o anexo do Simples Nacional

O Anexo III do Simples Nacional aplica-se a empresas prestadoras de serviços não intelectuais, com alíquotas de 6% a 33%. O Fator R, que considera a relação entre a folha de pagamento e a receita, pode reduzir a tributação para empresas que investem em funcionários.