Guia atualizado · Julho de 2026

Reforma Tributária para construtoras em 2027: o que muda no imposto da sua obra — e o que você decide em setembro de 2026

IBS, CBS, crédito de material, redutor de ajuste, RET e split payment. Um guia técnico, com contas abertas, para construtoras e incorporadoras de Belo Horizonte e região.

Base legal: EC 132/2023 · LC 214/2025 · LC 227/2026 · Decreto 12.955/2026 · Resolução CGSN 186/2026

EM VÍDEOContabilidade para construtoras · por quem já viveu uma obra por dentro
Experiência
11 anosde contabilidade em BH desde 2015
Nicho
Construção civilconstrutoras, incorporadoras e engenharia
Vivência
Obra por dentrosócio já foi sócio de construtora
Tecnologia
Sistemas própriosDRE por obra e controle de créditos
Este guia é atualizado conforme a regulamentação avança. A alíquota de referência da CBS para 2027 ainda não foi fixada — as simulações usam estimativas identificadas em cada tabela.

O essencial em 4 pontos

A reforma não é só uma troca de siglas. Ela muda quem paga imposto na cadeia da obra.

Hoje sua construtora paga imposto sobre a receita. A partir de 2027, paga sobre a diferença entre o que vende e o que compra com nota. Quem compra material com nota e documenta tudo ganha. Quem trabalha com mão de obra e informalidade, perde.

01

Cinco tributos viram dois

PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS dão lugar a CBS (federal) e IBS (estados e municípios). Para a obra, o ISS de 2% a 5% e o PIS/Cofins deixam de existir como você conhece.

02

Crédito vira dinheiro

Todo material, subempreitada e serviço com nota gera crédito. Folha de pagamento não gera. A composição da sua obra passa a definir sua carga tributária.

03

Setembro de 2026 é a 1ª decisão

Construtora no Simples escolhe, de 1º a 30 de setembro, se recolhe IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular. Não decidir também é uma decisão.

04

Imobiliário tem regime próprio

Alíquota reduzida em 50%, redutor de ajuste do terreno, redutor social de R$ 100 mil por unidade e RET transitório até 2028. As contas mudam de lógica.

“A pergunta não é mais ‘qual regime paga menos’. É ‘quanto da minha obra tem nota’.”

Comece por aqui

Encontre o seu caso — a reforma não é igual para todo mundo

A partir daqui, cada bloco fala com um enquadramento. Vá direto para o seu: a conta, o prazo e a decisão são diferentes em cada um.


Passo a passo · 2025 → 2033

A reforma da sua construtora em 7 degraus

Cada degrau muda uma coisa concreta no seu caixa, no seu contrato e na sua nota fiscal. Este é o calendário que a sua construtora precisa ter na parede.

As regras já estão escritas

A LC 214/2025 criou o IBS, a CBS e o regime específico de bens imóveis. A LC 227/2026 fechou a regulamentação — Comitê Gestor do IBS, contencioso e ajustes na LC 214. O Decreto 12.955/2026 e a Resolução CGIBS 6/2026 definiram, entre outras coisas, o que conta como “serviço de construção civil” para a redução de 50% da alíquota. Não há mais o que esperar para planejar.

EC 132/2023LC 214/2025LC 227/2026Decreto 12.955/2026

Fase de teste: alíquota simbólica, aprendizado real

CBS de 0,9% e IBS de 0,1% incidem de forma simbólica. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento — e o que for pago pode ser compensado com PIS/Cofins. PIS, Cofins, ICMS e ISS continuam normalmente. O split payment roda em modo-teste.

O que fazer: emitir nota já no leiaute novo, testar o cadastro de fornecedores e medir quanto da sua obra gera crédito. Este é o ano de errar de graça.

CBS 0,9%IBS 0,1%Recolhimento dispensadoSplit payment em teste
Você está aqui · falta pouco

A janela de setembro: a primeira decisão de verdade

De 1º a 30 de setembro de 2026, a Resolução CGSN 186/2026 abre a janela para a opção pelo Simples Nacional de 2027 e, no mesmo período, para a opção pelo regime regular de IBS e CBS — o chamado Simples híbrido. Quem não fizer nada permanece com IBS e CBS dentro do DAS. Dá para cancelar até o último dia de novembro de 2026; depois disso, vale a partir de 1º de janeiro de 2027.

1º a 30/09/2026Res. CGSN 186/2026Silêncio = dentro do DASCancelável até 30/11

A virada federal: PIS e Cofins acabam

PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a valer com alíquota cheia. O IPI vai a zero (exceto para produtos que concorrem com a Zona Franca de Manaus), entra o Imposto Seletivo e o IBS continua em 0,1%. O split payment passa a operar de verdade: o tributo é separado no momento da liquidação financeira e vai direto ao Fisco.

Para o Lucro Presumido, é aqui que a lógica vira: os 3,65% cumulativos somem e entra uma CBS não cumulativa, com crédito amplo — mesmas regras do Lucro Real.

Fim do PIS/CofinsCBS cheiaIBS 0,1%IPI zeradoSplit payment pleno

Consolidação — e o relógio do RET

A CBS é calibrada com base no resultado de 2027 e o IBS segue em 0,1%. Para incorporadoras, este é o degrau decisivo: incorporações submetidas ao patrimônio de afetação com opção pelo RET efetivada até 31/12/2028 podem permanecer no regime transitório até a conclusão do empreendimento. Depois disso, a porta fecha.

RET: prazo 31/12/2028Patrimônio de afetaçãoAvaliação da CBS

ISS e ICMS descem a escada

As alíquotas de ISS e ICMS caem 10% ao ano — 9/10 em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032 — e o IBS sobe na mesma medida. Sua construtora vai conviver com dois sistemas ao mesmo tempo por quatro anos: dois cálculos, duas apurações, dois riscos. A partir de 2029, incorporações novas vão direto para o regime regular.

Dois sistemas em paraleloISS −10%/anoIBS crescente

Sistema pleno: IBS + CBS e nada mais

ICMS e ISS são extintos. Sobra o IVA dual, com alíquota de referência estimada em torno de 26,5% — e redução de 50% para as operações do regime específico de bens imóveis, incluindo o serviço de construção civil. Quem chegou em 2033 com a cadeia formalizada paga menos do que paga hoje. Quem não chegou, paga bem mais.

IBS + CBS integrais−50% construção civilFim do ISS e do ICMS

Clique em cada ano para ver o que muda

Em qual degrau a sua construtora está travada?

Em uma reunião de 45 minutos a gente mapeia sua obra, mede quanto da sua receita gera crédito e mostra o número dos dois cenários.

Bloco 1 de 4 Se a sua construtora está no Simples Nacional Anexo IV · empreitada e subempreitada
Em uma frase

Em setembro você escolhe se continua pagando IBS e CBS dentro da guia única — simples e sem crédito — ou se passa a apurar por fora, abatendo o material que compra e entregando crédito cheio ao seu cliente. Não escolher mantém você na primeira opção pelo ano inteiro de 2027.

A decisão de setembro

Dentro do DAS ou regime regular de IBS e CBS?

O chamado Simples híbrido não tira sua empresa do Simples: ela continua no regime simplificado para IRPJ, CSLL e os demais tributos. O que muda é só o IBS e a CBS, que passam a ser apurados como em qualquer empresa grande — com direito a crédito na entrada.

Regime padrão (dentro do DAS)

Simples de operar, caro de vender

IBS e CBS continuam embutidos na guia única, calculados pela tabela do seu anexo. Menos burocracia e carga nominal menor. O problema aparece no B2B: o crédito que você transfere ao cliente pessoa jurídica fica limitado ao valor efetivamente recolhido dentro do DAS — e você não aproveita crédito nenhum do material que compra.

Guia únicaSem crédito na entradaCrédito limitado ao cliente
Regime regular (híbrido)

Mais trabalho, mais competitividade

IBS e CBS saem do DAS e são apurados como no Lucro Real: débito na saída, crédito na entrada. Você abate o material, e seu cliente PJ recebe crédito integral — o que muda o preço que ele aceita pagar. Exige apuração mensal, controle de XML e cadastro de fornecedores em dia.

Crédito de materialCrédito cheio ao clienteApuração mensal
Atenção O silêncio não é neutro

Quem não fizer nada entre 1º e 30 de setembro de 2026 permanece automaticamente com IBS e CBS dentro do DAS em 2027.

A opção é revisável: há janelas semestrais — setembro para o primeiro semestre do ano seguinte, março para o segundo. E a escolha de setembro pode ser cancelada até o último dia de novembro de 2026. Mas a decisão precisa ser tomada num ambiente em que a alíquota de referência da CBS ainda não foi fixada pelo Senado. Esperar o número oficial para começar a analisar é ficar sem tempo de decidir.

Exemplo 1 · Construtora no Simples, Anexo IV, obra para pessoa jurídica Quanto a mesma construtora paga em 2027 dentro do DAS e no regime híbrido
Simulação · premissas abaixo
Receita/mêsR$ 400.000
RBT12 (6ª faixa)R$ 4,8 mi
Material com notaR$ 160.000
FolhaR$ 120.000
ComponenteHoje (2026)2027 · dentro do DAS2027 · regime híbrido
DAS — IRPJ e CSLL 75% da alíquota efetiva de 15,75%47.25047.25047.250
DAS — PIS e Cofins 25% do DAS na 6ª faixa15.750
DAS — CBS embutida substitui PIS/Cofins, sem crédito na entrada15.750
CBS pelo regime regular 8,8% com redução de 50% = 4,4% sobre R$ 400 mil17.600
(−) Crédito de CBS sobre material 8,8% sobre R$ 160 mil(14.080)
IBS 0,1% em 2027, líquido de crédito240
ISS fora do DAS 3% sobre R$ 240 mil (materiais deduzidos)7.2007.2007.200
Total no mês70.20017,55% da receita70.20017,55% da receita58.21014,55% da receita
Crédito que o cliente PJ recebe15.75018.000
Diferença: R$ 11.990 por mês — R$ 143.880 por ano. O ganho não vem da alíquota: vem do crédito de R$ 14.080 do material, que só existe no regime regular. Premissas: CBS de referência estimada em 8,8% (ainda não fixada pelo Senado), redução de 50% para serviço de construção civil, fornecedores no regime regular, ISS de 3% (varia por município). INSS patronal de R$ 27.600 não entra na conta porque não muda em nenhum cenário.
R$ 14.080

é o crédito mensal de material que a construtora no DAS simplesmente joga fora todo mês.

30/11/2026

último dia para cancelar a opção feita em setembro. Depois disso, vale o ano inteiro de 2027.

R$ 18.000

crédito mensal que seu cliente construtora ou incorporadora leva se você estiver no regime regular.

Atenção ao outro lado da conta: se a sua obra é para pessoa física — cliente final que não aproveita crédito —, o crédito cheio ao cliente não vale nada, e a decisão inverte. Na prestação de serviço de construção civil a não contribuinte com fornecimento de materiais, o prestador se apropria do crédito das compras até o limite do valor do débito, salvo nas obras para a Administração Pública. É por isso que duas construtoras vizinhas, com o mesmo faturamento, tomam decisões opostas em setembro.

Fim do Bloco 1. Se você está no Simples e ainda não viu esse número aplicado à sua obra, a janela fecha em 30 de setembro. A gente levanta suas compras dos últimos 12 meses e te mostra os dois cenários.


Bloco 2 de 4 Se a sua construtora está no Lucro Presumido o regime mais comum entre construtoras médias de BH
Em uma frase

Hoje você paga 3,65% sobre tudo que fatura e não abate nada do que compra. Em 2027 isso acaba: passa a pagar sobre a diferença entre o que vende e o que compra com nota. Se sua obra tem material, você ganha. Se é quase só mão de obra, você precisa se preparar.

O que muda em 2027

O Presumido deixa de ser cumulativo — e isso é maior do que parece

Cumulativo quer dizer isto: o imposto que o seu fornecedor pagou no cimento vira custo definitivo para você, empilhado no preço. A partir de 2027 esse imposto vira crédito, abatido do que você deve. A folha de pagamento continua não gerando crédito nenhum — e é aí que mora o risco.

Exemplo 2 · Construtora no Lucro Presumido, R$ 400 mil/mês O mesmo faturamento, dois perfis de obra, três momentos da reforma
Só tributos sobre consumo
Perfil da obraHoje (2026)PIS/Cofins 3,65% + ISS2027CBS cheia + IBS 0,1%2033IBS + CBS plenos
A · Obra pesada em materialR$ 160 mil/mês com nota — 40% da receita 21.8005,45% 10.9602,74% 10.6002,65%
B · Obra de mão de obra intensivaR$ 60 mil/mês com nota — 15% da receita 21.8005,45% 19.8604,97% 37.1009,28%
Premissas: CBS de referência estimada em 8,8% e IBS+CBS de 26,5% no sistema pleno — ambos com redução de 50% por se tratar de serviço de construção civil, contra crédito de 100% da alíquota nas compras de material. ISS de 3% sobre a base com dedução de materiais, extinto em 2033. A mesma reforma corta o imposto do perfil A pela metade e multiplica o do perfil B por 1,7.

O número que decide

O ponto de virada da sua obra

Existe um percentual exato de compras com nota a partir do qual a reforma passa a jogar a seu favor. Ele muda a cada degrau da transição:

Em 2027, com só a CBS em jogo, basta que cerca de 8,5% da sua receita venha de compras creditáveis para você pagar menos do que paga hoje. É um piso baixo — quase toda construtora passa.

Em 2033, com IBS e CBS integrais, o ponto de virada sobe para aproximadamente 29% da receita. Abaixo disso, a carga aumenta. E não adianta ter o custo: ele precisa estar em nota fiscal, com o fornecedor no regime regular.

Cálculo sobre as premissas do Exemplo 2. O percentual real depende do seu município, do mix de subempreitada e do perfil do seu cliente.

≈ 8,5%

da receita em compras com nota — o que basta para ganhar já em 2027.

≈ 29%

da receita em compras com nota — o que passa a ser necessário em 2033.

R$ 0

de crédito gerado pela sua folha de pagamento, hoje e depois da reforma.

Consequência prática que ninguém está falando: a subempreitada informal, que hoje é “só” um risco trabalhista, vira um custo tributário explícito. Cada R$ 100 mil de serviço pago sem nota deixa de virar crédito. No sistema pleno, isso são R$ 26,5 mil que saem do seu bolso — todo mês, em cada obra.

Fim do Bloco 2. Quer saber de que lado dessa conta a sua construtora está? A resposta sai de um levantamento simples: 12 meses de compras com nota, obra por obra.


Bloco 3 de 4 Se a sua construtora está no Lucro Real por obrigação (acima de R$ 78 mi) ou por opção
Em uma frase

Hoje o Lucro Real é o único que aproveita crédito — e é por isso que muita construtora aguenta a complexidade dele. Em 2027 esse crédito vira regra para todo mundo, e a sua vantagem some. A partir daí, Presumido × Real vira uma conta só de margem.

A vantagem que evapora

O Real perde o que o tornava especial — e ganha um crédito maior do que tem hoje

Duas coisas acontecem ao mesmo tempo, e elas puxam para lados opostos.

O que você perde

A exclusividade do crédito

Hoje, quando você disputa uma obra com uma concorrente no Presumido, ela carrega 3,65% empilhados que não consegue abater — e você abate. Em 2027 a CBS é não cumulativa para os dois, com as mesmas regras. Aquela vantagem estrutural que compensava a sua complexidade contábil simplesmente deixa de existir.

Presumido passa a creditar igualVantagem relativa zerada
O que você ganha

Um crédito bem mais largo

O crédito de PIS/Cofins que você toma hoje vive numa briga eterna sobre o que é ou não insumo. O crédito de IBS e CBS parte da lógica oposta: credita-se tudo que a empresa adquire, salvo o que for de uso e consumo pessoal. Aluguel de equipamento, energia do canteiro, serviços administrativos, seguro de obra — o que hoje é discussão, passa a ser crédito.

Crédito amploMenos contenciosoVale-transporte e refeição creditam
A nova pergunta Presumido ou Real, depois de 2027?

A partir de 2027, escolher entre Presumido e Real deixa de ter qualquer relação com PIS, Cofins ou ISS. Vira uma decisão exclusivamente de IRPJ e CSLL — ou seja, de margem.

É uma simplificação bem-vinda e uma armadilha ao mesmo tempo. Bem-vinda porque a conta fica limpa: se a sua margem real for menor que a presunção de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) sobre a receita, o Real paga menos; se for maior, o Presumido paga menos. Armadilha porque muita construtora está hoje no Real por um motivo que vai deixar de existir — e vai continuar carregando o custo de conformidade do Real sem receber nada em troca.

Se a sua construtora escolheu o Lucro Real por causa do crédito de PIS/Cofins, 2026 é o ano de refazer essa conta. Se está no Real por obrigação de faturamento, o foco muda: o jogo passa a ser garantir que nenhum crédito de IBS/CBS se perca na sua cadeia.

9,25%

de PIS/Cofins não cumulativo que você paga hoje, com crédito restrito ao conceito de insumo.

R$ 78 mi

de receita anual: acima disso o Lucro Real é obrigatório, reforma ou não.

8% / 12%

as presunções de IRPJ e CSLL que passam a ser o único critério entre Presumido e Real.

Um alerta que vale ouro para quem está no Real com obra longa: contratos assinados antes de 2027 e concluídos durante a transição vão atravessar dois sistemas tributários. Sem cláusula de reequilíbrio, a diferença sai da sua margem — e ninguém devolve.

Fim do Bloco 3. Se você está no Real por opção, vale refazer a conta antes de 2027. A gente compara Real e Presumido com a sua margem real, não com regra de bolso.


Bloco 4 de 4 Se você é incorporadora ou loteadora RET · patrimônio de afetação · SCP
Em uma frase

Imóvel ganhou capítulo próprio na lei: alíquota pela metade e dois descontos que tiram o terreno e R$ 100 mil por unidade da base de cálculo. Seu RET sobrevive, mas com data para acabar — e a foto que define seu desconto é tirada em 31 de dezembro de 2026.

Regime específico de bens imóveis · LC 214/2025

Alíquota pela metade, redutores e o relógio do RET

O legislador reconheceu que imóvel não é bem de consumo. Por isso, as operações com bens imóveis — incorporação, loteamento, alienação, locação e o próprio serviço de construção civil — têm capítulo próprio na LC 214/2025, com três camadas que mudam completamente a conta.

Camada 1 · Alíquota reduzida em 50%As operações do regime específico têm IBS e CBS reduzidos em 50% — e em 70% na locação, cessão onerosa e arrendamento. Com 26,5% de referência, a alienação e a construção civil ficam em torno de 13,25%.
Camada 2 · Redutor de ajusteValor vinculado a cada imóvel, deduzido da base na alienação: terreno, ITBI, laudêmio e contrapartidas urbanísticas e ambientais, inclusive outorga onerosa. Para imóveis em construção em 31/12/2026, entra o terreno corrigido pelo IPCA somado aos custos aplicados até lá.
Camada 3 · Redutor socialR$ 100 mil por imóvel residencial novo e R$ 30 mil por lote residencial, corrigidos pelo IPCA, deduzidos depois do redutor de ajuste, uma única vez por imóvel. Em empreendimento popular, pode zerar a base.
Exemplo 3 Uma unidade de R$ 500 mil, vendida em 2029

Terreno atribuído à unidade: R$ 120 mil (redutor de ajuste). Redutor social de imóvel residencial novo: R$ 100 mil. A base de cálculo não é o preço de venda — é o que sobra: R$ 280 mil. Com alíquota reduzida de 13,25%, o débito é de R$ 37.100, ou 7,4% do preço da unidade. Desse valor ainda se abatem os créditos do material e das subempreitadas da obra: com R$ 130 mil de compras com nota por unidade, entram R$ 34.450 de crédito, e o IBS/CBS líquido cai para R$ 2.650.

Compare com o RET: 4% sobre a receita recebida — R$ 20 mil na mesma unidade, sendo 2,08% de IBS/CBS e 1,92% de IRPJ e CSLL. Parece mais barato, e em muitos casos é. Mas o RET transitório veda o aproveitamento de créditos, veda os redutores e não gera crédito para o adquirente. O regime regular cobra mais na alíquota e devolve na cadeia. Não existe resposta padrão: existe a conta do seu empreendimento.

Caminho A · RET transitório

Previsibilidade, com data para acabar

Para incorporações com patrimônio de afetação e opção pelo RET efetivada até 31/12/2028, o regime segue até a conclusão do empreendimento.

  • 2,08% de IBS/CBS + 1,92% de IRPJ/CSLL sobre a receita mensal recebida
  • 0,53% + 0,47% para imóveis residenciais de interesse social
  • Não aproveita crédito de material nem de subempreitada
  • Não usa redutor de ajuste nem redutor social
  • Não gera crédito para o comprador pessoa jurídica
Caminho B · Regime regular

Alíquota maior, base muito menor

O caminho obrigatório para toda incorporação iniciada a partir de 2029 — e uma opção a avaliar antes disso.

  • Alíquota reduzida em 50% sobre a alienação
  • Redutor de ajuste: terreno, ITBI e outorga saem da base
  • Redutor social de R$ 100 mil por unidade residencial nova
  • Crédito amplo de material, serviço e subempreitada
  • Apuração por empreendimento — o crédito da obra fica na obra

Há um detalhe de calendário que vale ouro: o redutor de ajuste dos imóveis que você já tem em estoque ou em construção é fotografado em 31 de dezembro de 2026 — terreno corrigido pelo IPCA mais os custos aplicados até essa data. Documentação incompleta nessa foto é base de cálculo a mais para o resto da vida do empreendimento. Faltam menos de seis meses.

Fim do Bloco 4. Estruturação de SCP, opção pelo RET dentro do prazo e o dossiê do redutor de ajuste antes de 31/12/2026: é trabalho de meses, não de semanas.


Vale para os 4 blocos Não importa o seu regime: isto muda para todo mundo caixa, contrato e fornecedor

O que muda na operação e no caixa

Três mudanças que não aparecem na alíquota — e doem mais que ela

Split payment fecha a janela do floatHoje você recebe a medição inteira e recolhe o tributo depois — e usa esse intervalo como capital de giro. A partir de 2027, o tributo é separado na liquidação financeira e vai direto ao Fisco. Na construção civil, isso acontece a cada medição.
Apuração por empreendimentoCrédito e débito de IBS/CBS passam a ser controlados obra a obra. O crédito de uma obra não cobre o débito de outra do jeito que você faz hoje na centralizadora. Sem centro de custo confiável, não há apuração.
Seu fornecedor virou seu problemaCrédito só existe com nota e com o tributo efetivamente na cadeia. Fornecedor irregular, subempreiteiro sem nota e material comprado “no balcão” deixam de ser desconto: viram custo tributário integral.

Plano de ação

O que fazer antes de setembro de 2026

Seis meses. É o tempo que sua construtora tem para chegar na janela de setembro com número, e não com achismo.

  1. Meça quanto da sua receita vira créditoLevante 12 meses de compras com nota, por obra. Esse percentual é o que decide tudo.
  2. Classifique sua carteira de clientesQuanto do seu faturamento é B2B (recebe crédito) e quanto é pessoa física (não recebe)?
  3. Audite os fornecedores e as subempreitadasQuem está irregular hoje é crédito perdido em 2027.
  4. Feche o centro de custo por obraSem apuração por empreendimento, não existe controle de crédito.
  5. Fotografe o estoque e as obras em andamentoRedutor de ajuste é medido em 31/12/2026. Terreno, ITBI, outorga e custos precisam estar documentados.
  6. Reveja contratos de longo prazoObra que atravessa 2027 precisa de cláusula de reequilíbrio tributário.
  7. Recalcule o preço da obraSua planilha de composição foi feita com ISS e PIS/Cofins. Ela não sobrevive a 2027.
  8. Simule os dois cenários e decida em setembroCom o número na mão, a decisão leva 20 minutos. Sem ele, não leva.

Por que a Greggio

Contabilidade para construtoras feita por quem já viveu uma obra por dentro

Não somos um escritório generalista que aprendeu construção civil lendo a LC 214.

Matheus Greggio no canteiro de obras, quando era sócio de uma construtora em Belo Horizonte
Antes de fazer a contabilidade, a gente fez a obra.Canteiro em Belo Horizonte · Matheus Greggio, sócio

A gente já esteve do seu lado do balcão

Antes da Greggio virar uma contabilidade de nicho, um dos sócios foi sócio de construtora. Fechou medição, brigou por prazo de fornecedor, viu a margem da obra evaporar entre o orçamento e a entrega — e descobriu, do jeito difícil, que contador que não entende de obra faz conta bonita e decisão errada.

É por isso que a nossa conversa começa pela sua obra, não pelo seu balancete. Quando falamos de crédito de IBS sobre material, de CNO, de retenção de 11% ou de apuração por empreendimento, estamos falando de coisas que já apertaram o nosso caixa também.

Greggio Contabilidade · Belo Horizonte · desde 2015 · sócio com certificação CNPI

Construtoras, incorporadoras e parceiros que caminham com a gente

Sistemas próprios

A apuração por obra não cabe em planilha

A partir de 2027, crédito e débito de IBS e CBS passam a ser controlados obra a obra. A Greggio já desenvolveu os sistemas para isso — e eles vêm junto com a contabilidade, sem custo à parte.

Tela Minhas Obras do Flow Finance com custo, receita e margem por obra
Flow Finance · Obras

DRE por obra, no mês

Receita, custo e margem de cada obra separados. É o mesmo controle que a apuração de IBS e CBS por empreendimento vai exigir de você em 2027.

Resumo financeiro mensal do Gestor Real com custo real da folha
Gestor Real · Folha

O custo real da mão de obra

Salário, encargos e provisões somados no custo de verdade — o número que não gera crédito nenhum e que decide se a reforma joga a favor ou contra você.

Painel de gestão de férias do Gestor Real de Funcionários
Gestor Real · Equipe

Férias, provisões e passivo

Período aquisitivo, saldo e vencimentos à vista. Menos surpresa de caixa em rescisão e 13º, mais previsibilidade na obra.

Quem atravessa uma reforma de sete degraus com o contador certo economiza duas vezes: no imposto e na noite de sono.

Sua contabilidade já te trouxe o número de setembro?

Se a resposta for não, faltam menos de dois meses. A troca de contabilidade é mais simples do que parece — e a gente cuida da transição inteira.


Perguntas frequentes

Reforma Tributária para construtoras: o que mais perguntam

Depende de um único número: quanto da sua receita vira compra com nota fiscal. Com o serviço de construção civil tendo alíquota reduzida em 50% e o material gerando crédito na alíquota cheia, obras pesadas em material tendem a pagar bastante menos. Obras de mão de obra intensiva tendem a pagar mais no sistema pleno, porque folha de pagamento não gera crédito. Em 2027, quando só a CBS entra em vigor, quase toda construtora ganha. É em 2033 que a diferença aperta.

É a possibilidade de a empresa continuar no Simples Nacional para IRPJ, CSLL e demais tributos, mas apurar IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS. A janela para 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026, conforme a Resolução CGSN 186/2026 — e vale mesmo para quem já optou pelo Simples em janeiro. Quem não fizer nada permanece com IBS e CBS dentro do DAS. A opção pode ser cancelada até o último dia de novembro de 2026 e é revisável em janelas semestrais: setembro para o primeiro semestre do ano seguinte, março para o segundo.

Sim. As operações do regime específico de bens imóveis — inclusive o serviço de construção civil — têm as alíquotas de IBS e CBS reduzidas em 50%, e a locação, cessão onerosa e arrendamento em 70%. A regulamentação definiu serviço de construção civil como a execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica, além de demolição, reparação, conservação e reforma, incluindo a instalação e montagem de bens que se incorporem ao imóvel. A separação entre fornecer material e prestar o serviço integrado passou a ter peso tributário — o que exige revisar a modelagem dos contratos.

Não acaba, mas vira regime de transição. Incorporações submetidas ao patrimônio de afetação com opção pelo RET efetivada até 31/12/2028 seguem até a conclusão do empreendimento, recolhendo 2,08% de IBS/CBS mais 1,92% de IRPJ/CSLL sobre a receita mensal recebida (0,53% e 0,47% no interesse social). O preço é alto em outra moeda: nada de crédito, nada de redutor de ajuste ou redutor social e nenhum crédito para o comprador pessoa jurídica. Incorporações iniciadas a partir de 2029 vão direto para o regime regular.

São as duas deduções da base de cálculo do regime imobiliário. O redutor de ajuste é um valor vinculado a cada imóvel — terreno, ITBI, laudêmio, contrapartidas urbanísticas e ambientais, incluindo a outorga onerosa — e serve para que o imposto incida só sobre a valorização, não sobre o investimento original. Para imóveis em construção em 31/12/2026, corresponde ao terreno corrigido pelo IPCA somado aos custos aplicados até essa data. O redutor social é um desconto fixo de R$ 100 mil por imóvel residencial novo e R$ 30 mil por lote residencial, corrigido pelo IPCA, aplicado depois do redutor de ajuste e uma única vez por imóvel. Só quem está no regime regular usa os dois.

Ainda não. A alíquota de referência é calculada pelo TCU e fixada por resolução do Senado — o cronograma prevê o envio ao Senado até setembro de 2026, com fixação até 31 de outubro, prazo que a própria lei prorrogou em 45 dias neste primeiro ano, indo até meados de dezembro de 2026. As estimativas em circulação giram entre 8,8%, número de referência do Ministério da Fazenda, e 9,43%, projeção de consultorias especializadas. O detalhe cruel do calendário: a decisão de setembro vem antes do número oficial. Por isso ela se faz com simulação de cenários, não com certeza.

Precisa, e são três coisas com data. Primeiro: chegar em setembro com a simulação dos dois cenários, se estiver no Simples. Segundo: fotografar terreno, ITBI, outorga e custos das obras em andamento até 31/12/2026, porque é essa a base do redutor de ajuste pelo resto da vida do empreendimento. Terceiro: usar 2026, o ano da alíquota simbólica, para testar emissão, cadastro de fornecedores e apuração por obra — errar agora é de graça, errar em 2027 não é.

Sua construtora não precisa adivinhar o que vem em 2027

A gente levanta suas compras, mede quanto da sua receita gera crédito, simula os dois cenários e te entrega o número antes da janela de setembro. Sem promessa mágica: com conta aberta.

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