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Atualizado para 2026 · Construção civil em Belo Horizonte
Construtora no Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real: qual regime paga menos imposto?
A resposta depende dos números da sua obra: faturamento, folha, contratos, retenções, CNO, ISS, margem e caixa. E, a partir de 2026, entra uma nova decisão — a escolha do IBS e da CBS dentro ou fora do Simples Nacional.
Atendimento para Belo Horizonte e toda a região metropolitana.
Contador, sócio da Greggio Contabilidade e ex-sócio de construtora em Belo Horizonte.
Em setembro de 2026, muitas construtoras vão precisar tomar uma decisão que pode afetar diretamente o caixa de 2027. E ela vai além do clássico “Simples, Presumido ou Real”.
Para as construtoras que podem estar no Simples Nacional, entra em cena uma nova escolha: manter o IBS e a CBS dentro da guia única (DAS) ou apurar esses tributos pelo regime regular, por fora do Simples. É uma decisão nova, que mexe com preço, crédito do cliente e competitividade.
Mas atenção a uma separação que muda tudo: construtora prestadora de serviço e incorporadora imobiliária não seguem a mesma lógica. A incorporação imobiliária e o loteamento, em regra, não se enquadram no Simples Nacional — a análise normalmente passa por Lucro Presumido, Lucro Real, RET (Regime Especial de Tributação), patrimônio de afetação e SCP. Por isso este conteúdo trata os dois perfis de forma separada.
Abaixo você encontra, em profundidade, como cada regime se comporta na construção civil, o que realmente pesa na conta (folha, INSS, ISS, CNO, margem, contrato) e o que muda com a Reforma Tributária. Não é uma resposta pronta — é o mapa para chegar à resposta certa para os seus números.
Resumo executivo
Quatro verdades antes de escolher o regime da sua construtora
Não existe regime melhor para toda construtora
Simples, Presumido e Real geram resultados muito diferentes conforme o porte, o contrato e a margem. O “melhor” é o que sobra mais caixa para a sua operação.
No Simples Nacional
Pode ser bom — com ressalvas. No Anexo IV, o INSS patronal corre por fora do DAS. É preciso olhar retenções, folha e, a partir de 2026, a escolha do IBS/CBS dentro ou fora da guia única.
No Lucro Presumido
Depende do contrato. Pode ser muito vantajoso na empreitada global (base 8% de IRPJ), mas caro na parcial (32%). Contrato, fornecimento de material, margem e folha definem a conta.
No Lucro Real
Exige controle. Faz sentido quando a margem efetiva é baixa e há créditos relevantes. Em troca, cobra contabilidade, DRE por obra e financeiro muito bem estruturados.
“Na construção civil, regime tributário não é uma escolha isolada. É uma decisão de gestão.”
A pergunta certa
Construtora não decide regime olhando só a alíquota
A maioria começa pela pergunta errada. E a pergunta errada leva a uma resposta cara.
“Qual regime tem a menor alíquota?”
A alíquota nominal esconde o que de fato pesa na construção civil: INSS patronal por fora do DAS, retenções, ISS do município da obra, base de presunção do contrato e a margem que a empresa realmente tem.
“Qual modelo deixa mais caixa e margem na minha obra, com os números reais da empresa?”
Essa pergunta só se responde com dados. É por isso que a Greggio simula cenários antes de qualquer definição — e não entrega uma resposta de tabela.
Toda análise séria de regime para construtora passa, no mínimo, por estes pontos:
Simples Nacional na construção civil
Simples pode parecer barato no DAS — mas construtora não vive só de DAS
Antes de tudo, uma separação essencial: a construtora prestadora de serviço pode, em alguns casos, avaliar o Simples. Já a incorporadora imobiliária e o loteamento, em regra, não são atividades compatíveis com o Simples — devem ser analisadas em Presumido, Real, RET, patrimônio de afetação e SCP (veja o bloco de incorporadoras mais abaixo).
Anexo III — serviços específicos
Depende da atividade, do contrato e da nota fiscal
Alguns serviços ligados à construção civil — como determinadas atividades de pintura, instalação, manutenção e serviços auxiliares — podem, dependendo do enquadramento, ser tributados pelo Anexo III, que inclui o CPP (contribuição previdenciária patronal) dentro do DAS. Mas não se trata de regra automática.
Não é correto afirmar que todo serviço de pintura, instalação ou manutenção é Anexo III. É preciso analisar o CNAE, o serviço efetivamente prestado, o código de serviço municipal, o contrato, a nota fiscal e a legislação aplicável. Atividades que representam execução típica de obra de construção civil tendem ao Anexo IV.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 6,00% | — |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Tabela do Anexo III · Simples Nacional 2026 · alíquotas progressivas sobre a receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12).
“Dois negócios com o mesmo CNAE podem ter tratamentos diferentes se a operação real, o contrato e a nota fiscal forem diferentes.”
Anexo IV — o mais comum na construção civil
A alíquota engana: o INSS patronal corre por fora
Boa parte das atividades de obra (construção de edifícios, obras de infraestrutura, serviços especializados de construção) se enquadra no Anexo IV. O detalhe decisivo: o INSS patronal (CPP) não está incluído no DAS do Anexo IV — é recolhido por fora, sobre a folha. Além disso, pode haver retenção de INSS na nota, dependendo da prestação, e é preciso controlar os créditos dessa retenção.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 4,50% | — |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Tabela do Anexo IV · Simples Nacional 2026 · alíquotas progressivas sobre o RBT12. Lembrete: o INSS patronal (CPP) não está no DAS deste anexo.
Sem controle de folha e de retenções, a empresa pode pagar INSS errado ou deixar de compensar créditos. O Simples “barato” pode sair caro.
Anexo V e Fator R — serviços técnicos
Engenharia, projetos, consultoria e atividades intelectuais
Serviços técnicos — como engenharia, projetos e consultoria — podem envolver o Anexo V e o Fator R. O Fator R é a relação entre a folha de pagamento (incluindo pró-labore e encargos) e a receita bruta dos últimos 12 meses. Quando a folha representa percentual relevante do faturamento, a atividade pode migrar para uma tributação mais favorável (Anexo III).
“Fator R não se decide no feeling. Ele depende do histórico de faturamento e folha dos últimos 12 meses.”
Com a Reforma Tributária, em setembro de 2026 as construtoras que estão ou pretendem estar no Simples para 2027 ganham uma decisão extra. Além de optar pelo Simples, será possível escolher se o IBS e a CBS ficam dentro da guia única do Simples ou são apurados pelo regime regular, por fora do DAS.
“A pergunta deixou de ser apenas ‘minha construtora deve ficar no Simples?’. Agora é: ‘Simples com IBS/CBS dentro da guia única ou IBS/CBS por fora?’”
Por que isso importa: no regime regular, há uma lógica de créditos que pode ser decisiva quando o cliente da construtora precisa se creditar do imposto — o que afeta preço, competitividade e a chance de fechar contrato. Em contrapartida, esse caminho pode exigir controles mais complexos. Não existe resposta pronta: é preciso simular o impacto no caixa e na formação de preço de cada operação.
Retenção e crédito de INSS
O INSS retido na nota pode virar crédito — se houver controle
Construtoras podem sofrer retenção de INSS em determinadas notas fiscais (tipicamente na cessão de mão de obra e empreitada, conforme a forma de prestação). Em muitos casos, esse valor retido pode gerar crédito para compensar contribuições previdenciárias da empresa.
O problema aparece quando não há controle: a construtora sofre a retenção, recolhe INSS sobre a folha e não aproveita corretamente o crédito — pagando, na prática, duas vezes. Antes de decidir o regime, é essencial mapear quanto a empresa tem de retenção, quanto recolhe sobre folha e qual o impacto disso no caixa.
Há ainda uma hipótese estratégica: dependendo do volume de crédito/retenção de INSS, pode fazer sentido comparar o Simples com o Lucro Presumido, avaliando aproveitamento de créditos, fluxo de caixa, CPRB/desoneração, folha e retenções em conjunto.
A forma de aproveitamento de créditos, as compensações e os limites devem ser validados no caso concreto, conforme a legislação vigente. O ponto aqui é estratégico: retenção de INSS é dinheiro — e dinheiro que escapa quando não é controlado.
Lucro Presumido para construtoras
No Lucro Presumido, o contrato manda muito
O Presumido costuma ser alternativa para construtoras que cresceram, têm contratos maiores, faturamento relevante e margem que sustenta a escolha. Mas o mesmo serviço pode ser barato ou caro dependendo de como o contrato e a nota estão estruturados.
Empreitada global × empreitada parcial
Na empreitada total/global, quando a construtora fornece todos os materiais indispensáveis e eles são incorporados à obra (preço fechado), a presunção pode ser menor — em regra, 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL. Na empreitada parcial — por administração, apenas mão de obra ou emprego parcial de materiais — a presunção pode chegar a 32%. É quatro vezes a base da global.
Isso precisa ser sustentado pela operação real: contrato, nota fiscal, efetivo fornecimento dos materiais e documentação. Os materiais não podem ser faturados pelo tomador; precisam entrar na nota da construtora e compor também a base de PIS, COFINS e ISS.
“Não é o nome que você dá ao contrato que define a tributação. É a operação real, o fornecimento dos materiais, a incorporação à obra e a documentação que sustentam a operação.”
Empreitada global · base 8%
Empreitada parcial · base 32%
A diferença entre global e parcial pode definir a margem da obra — e é o tipo de análise que precisa ser feita antes de fechar o contrato.
Margem de lucro × Lucro Real
O Presumido tributa sobre uma presunção de lucro. Se a margem real da construtora for inferior à margem presumida, o Presumido pode ficar caro — a empresa paga imposto sobre um lucro que não teve. Por isso a DRE e o centro de custo por obra são essenciais: comparar Presumido com Real exige conhecer a margem efetiva.
Hoje, quem está no Lucro Presumido recolhe PIS e COFINS no regime cumulativo: 3,65% sobre a receita, sem direito a crédito. A partir de janeiro de 2027, PIS e COFINS são extintos e entra a CBS — e ela é não cumulativa para todo mundo. Presumido e Real passam a seguir a mesma regra: débito sobre a receita, com crédito amplo sobre as aquisições tributadas.
Para a construtora, o detalhe decisivo é a composição de custos: materiais, equipamentos, locações e serviços tomados de PJ tendem a gerar crédito — mas folha de pagamento não gera. Obra intensiva em mão de obra aproveita pouco crédito; obra pesada em material aproveita muito.
Exemplo ilustrativo — construtora com receita de R$ 400 mil/mês (alíquota de referência da CBS ainda em definição; usamos 9% como hipótese):
• Hoje: PIS+COFINS de 3,65% = R$ 14.600/mês, sem créditos, independentemente do custo.
• 2027, obra pesada em material (R$ 160 mil/mês em insumos creditáveis): débito de R$ 36.000 − crédito de R$ 14.400 = CBS líquida de R$ 21.600 (5,4% da receita).
• 2027, obra intensiva em mão de obra (só R$ 60 mil/mês creditáveis): débito de R$ 36.000 − crédito de R$ 5.400 = CBS líquida de R$ 30.600 (7,65% da receita) — mais que o dobro da carga atual.
Duas construtoras com a mesma receita podem ter cargas de CBS completamente diferentes só pela estrutura de custos. E vale o alerta: serviços de construção e operações imobiliárias podem ter regras e redutores específicos na regulamentação da LC 214/2025 — mais um motivo para a escolha do regime em 2027 partir de simulação com os números reais da obra, e não da alíquota nominal.
Incorporadoras · análise própria
Para incorporadora, regime não se escolhe olhando imposto — se escolhe olhando o empreendimento
Incorporação imobiliária e loteamento, em regra, não entram na lógica comum do Simples. A análise normalmente passa por Lucro Presumido, Lucro Real, RET (Regime Especial de Tributação), patrimônio de afetação e SCP.
Muitas incorporadoras atuam como sócias ostensivas em Sociedades em Conta de Participação (SCP). A sócia ostensiva tem papel central: conduz o empreendimento, apura os resultados e responde pela organização documental e contábil da operação.
O RET e o patrimônio de afetação são instrumentos típicos da incorporação: o patrimônio de afetação separa o empreendimento do restante da empresa, e o RET aplica uma tributação unificada sobre as receitas das unidades afetadas — o que exige controle rigoroso por empreendimento.
Tudo isso só funciona com gestão de números: receitas, recebíveis, custo do terreno, permuta, custo de obra, comissões, distratos, unidades vendidas, unidades em estoque e resultado por empreendimento.
“Para incorporadora, regime tributário não se escolhe só olhando imposto. Escolhe-se olhando empreendimento.”
Lucro Real para construtoras e incorporadoras
Lucro Real pode ser oportunidade para quem tem controle — e risco para quem não tem
Importante corrigir um erro comum: as bases de 8%/32% são do Lucro Presumido. No Lucro Real, IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro efetivamente apurado, com adições, exclusões e compensações — não sobre uma presunção da receita.
O Lucro Real tende a fazer sentido quando:
- a construtora tem faturamento alto, mas margem apertada;
- há muitos custos com material, subempreiteiros, folha, equipamentos, aluguel, transporte, fornecedores e retrabalho;
- o Presumido tributaria uma margem que a empresa não tem;
- a incorporadora precisa controlar o resultado efetivo por empreendimento;
- a estrutura é mais complexa — SCP, recebíveis, custo de terreno, permuta e obra em andamento.
A diferença entre empreitada global e parcial continua importante mesmo no Real — para tipo de contrato, responsabilidade pelo CNO, retenções, ISS, CPRB/desoneração, formação de preço e para a comparação com o Presumido.
No Lucro Real, em geral o PIS e a COFINS passam a seguir a lógica não cumulativa, com alíquotas superiores, mas com possibilidade de créditos sobre determinados insumos e custos. São créditos de PIS/COFINS não cumulativos — sujeitos a regras, documentação e validação técnica. Não se trata de “crédito presumido” genérico.
Lucro Real · pela margem efetiva
Tributa o lucro real, não a presunção
O que o Real cobra de você:
- avaliar quais custos geram crédito de PIS/COFINS;
- documentação fiscal organizada e conciliada;
- notas, contratos, pagamentos e centro de custo batendo;
- acompanhamento da margem real;
- DRE por obra ou empreendimento;
- financeiro muito bem estruturado.
“Lucro Real pode ser oportunidade para quem tem controle. Para quem não tem controle, pode virar risco.”
Reforma Tributária · ano-teste 2026
Reforma Tributária na construção civil: o impacto não é só no imposto, é no caixa da obra
IBS e CBS, ano-teste de 2026, escolha do Simples em setembro de 2026, regime específico para a construção/incorporação e, principalmente, o split payment — a mudança que mexe diretamente com o capital de giro de quem recebe por medição.
Construtoras costumam receber por medição. O caixa já é apertado porque existe descasamento entre a execução da obra, o pagamento de funcionário, fornecedor e material, e o recebimento do cliente. Muitas empresas usavam o intervalo entre receber o imposto embutido no preço e recolhê-lo como uma espécie de capital de giro.
Com o split payment, parte do imposto pode ser separada automaticamente no momento do pagamento — reduzindo esse “fôlego” financeiro.
“Se hoje a construtora já sente o caixa apertar entre uma medição e outra, ela precisa se preparar para um modelo em que o imposto pode sair antes de virar capital de giro.”
Alíquotas, prazos e o desenho do regime específico da construção civil ainda dependem de regulamentação e podem mudar. Trate qualquer percentual como referência sujeita a validação, conforme a legislação vigente na data de atualização deste conteúdo.
A Greggio simula o impacto do IBS/CBS e do split payment no caixa e na margem das suas obras.
Simulação e comparativo
Mesmo faturamento, mesma margem — só o regime muda a conta
O exemplo abaixo é ilustrativo, com premissas visíveis. Ele existe para mostrar uma coisa: no porte certo, o Simples pode deixar de ser o mais barato. O número real depende da sua operação.
Quanto de imposto a construtora paga, por regime
Construtora prestadora de serviço, mesmo faturamento e a mesma margem em todos os cenários.
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Lucro Presumido · empreitada globalR$ 68.920 /mês17,2% do faturamentomenor carga
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Lucro Real · empreitada globalR$ 95.100 /mês23,8% do faturamentotributa o lucro real
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Lucro Presumido · empreitada parcialR$ 100.120 /mês25,0% do faturamentopresume 32% de lucro
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Lucro Real · empreitada parcialR$ 100.650 /mês25,2% do faturamentomenos créditos
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Simples Nacional · Anexo IVR$ 102.000 /mês25,5% do faturamentomaior carga
de diferença entre o regime mais barato e o mais caro — mesmo faturamento, mesma margem (cerca de R$ 33 mil por mês). É a conta que escapa de quem escolhe o regime no automático.
Repare: nesse porte, o Simples Nacional deixa de ser o mais barato — no teto do Anexo IV o DAS sobe e o INSS patronal corre por fora. Com margem boa, o Lucro Presumido global presume só 8% de lucro e vira o mais eficiente. Regime tributário é simulação, não achismo.
Exemplo ilustrativo para uma construtora prestadora de serviço faturando R$ 400 mil/mês, com 20% de margem, folha de ~R$ 120 mil e ISS de 5% — premissas que variam por empresa e por município. O total considera IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS patronal sobre a folha. Os números reais dependem da operação, do contrato e do município; a Greggio simula o cenário específico da sua construtora antes de qualquer definição.
Visão inicial dos regimes — e quando cada um pode fazer sentido
Quadro de orientação, não resposta definitiva. Todo cenário precisa de simulação com os números reais da empresa.
| Regime | Quando pode fazer sentido | Principais riscos | O que precisa controlar | Atenção na construção civil |
|---|---|---|---|---|
| Simples Nacional Anexo IV | Construtora prestadora de serviço, faturamento dentro do limite, folha relevante frente à receita. | INSS patronal por fora do DAS; DAS sobe nas faixas altas; pode perder competitividade no teto. | Folha, retenções de INSS, créditos, enquadramento de anexo, Fator R. | Anexo IV é o mais comum; alíquota baixa engana. |
| Simples com IBS/CBS por fora a partir de 2026 | Quando o cliente precisa se creditar de IBS/CBS e isso afeta preço e contrato. | Controles mais complexos; exige apuração do regime regular em paralelo. | Crédito do cliente, formação de preço, apuração de IBS/CBS, caixa. | Decisão nova em setembro/2026 — precisa simular. |
| Lucro Presumido | Empreitada global com fornecimento de material; margem real acima da presumida. | Presume lucro que a empresa pode não ter; base 32% na empreitada parcial. | Contrato, nota fiscal, materiais na nota, ISS por município, CPRB. | Global (8%) × parcial (32%) define a margem. |
| Lucro Real | Faturamento alto com margem apertada; muitos custos e créditos; estrutura complexa. | Exige contabilidade e financeiro robustos; PIS/COFINS não cumulativos com alíquota maior. | DRE por obra, créditos de PIS/COFINS, conciliação fiscal, centro de custo. | Tributa o lucro real — não usa 8%/32%. |
| Incorporadora RET / SCP | Incorporação e loteamento; empreendimentos com patrimônio de afetação e SCP. | Controle por empreendimento; distratos, permuta e recebíveis mal apurados. | RET, afetação, resultado por obra, terreno, comissões, estoque de unidades. | Não entra na lógica comum do Simples. |
Método Greggio
Como a Greggio analisa o melhor regime para sua construtora
A Greggio não escolhe regime por tabela. Simula com os números da sua operação — e acompanha com ferramentas próprias depois da decisão.
- Diagnóstico da atividade e dos contratosTipo de serviço, modelo de prestação, fornecimento de material.
- Faturamento dos últimos 12 mesesBase para faixas, sublimites e Fator R.
- Folha, Fator R, INSS patronal, retenções e créditosO custo trabalhista real e o que pode ser compensado.
- CNO, CNDs e responsabilidade pela obraRegularidade que sustenta certidões e licitações.
- ISS por municípioLocal da obra, código de serviço e retenção.
- DRE, margem por obra e fluxo de caixaA margem efetiva que decide Presumido × Real.
- Comparação entre Simples, Presumido e RealCenários lado a lado, com impacto no caixa.
- Simulação dos impactos da Reforma TributáriaIBS/CBS, split payment e crédito do cliente.
- Recomendação técnicaO caminho mais seguro para os seus números.
- Acompanhamento com os sistemas própriosGestor de Funcionários, Flow Finance e Portal de Documentos.
“A Greggio não escolhe regime por tabela. A Greggio simula com os números da sua operação.”
Ecossistema Greggio
Contabilidade especializada + ferramentas próprias para construção civil
A decisão tributária só é boa quando os dados estão certos. Por isso a Greggio desenvolveu um ecossistema para transformar obra, folha, documentos e financeiro em informação de gestão.
Gestor de Funcionários
Custo real da folha · margem da obra
Controle de custo real da folha, provisões, férias, encargos e informações trabalhistas que impactam diretamente a margem da obra. Em construtora, funcionário não é só custo administrativo — está ligado à margem.
Flow Finance
DRE · caixa · resultado · margem
Controle financeiro, DRE, entradas, saídas, caixa, resultado e margem — para a empresa saber quanto realmente sobra. Não adianta faturar se a construtora não sabe quanto fica no fim.
Portal de Documentos
CNDs · CNO · licitação · regularidade
Organização de documentos, certidões, CNO, CNDs, contratos e documentos de licitação — para reduzir risco e evitar que uma obra ou licitação seja perdida por documento vencido.
Por dentro dos sistemas: o que cada ferramenta mostra para a sua construtora
Evolução do custo com a folha
Relatórios mensais mostram a evolução do custo total da folha ao longo do ano, ajudando a identificar aumento de gastos, variação mês a mês e o impacto da mão de obra no caixa.
Impostos e encargos da folha
Organiza os principais encargos — INSS, FGTS, IRRF e INSS patronal — para você visualizar o peso dos tributos trabalhistas de forma simples. Exatamente o custo que pesa no Anexo IV.
Provisões trabalhistas
Apresenta provisões de férias, 1/3 de férias, 13º salário e multa de 40% do FGTS, ajudando a empresa a se preparar para obrigações futuras e evitar surpresa no caixa.
Painel de férias
Acompanhe período aquisitivo, saldo de férias, próximos vencimentos e férias próximas do limite — reduzindo falhas de controle e melhorando o planejamento da equipe na obra.
Resumos mensais por e-mail
Além do acesso ao sistema, a Greggio envia o fechamento mensal da folha por e-mail. Você entende o que mudou na folha e nos encargos sem abrir vários relatórios.
Contas a pagar e a receber
Contas a pagar e a receber
Tudo o que entra e sai, com liquidadas e pendentes separadas. A construtora enxerga o compromisso de caixa antes que ele aperte — e não descobre o buraco só no fim do mês.
Evolução do faturamento jan–mai
Evolução do faturamento
Faturamento mês a mês com variação e nº de notas. Acompanhar os últimos 12 meses é o que sustenta a decisão de regime, o Fator R e o enquadramento por faixa.
Margem por obra meta 18%
DRE e margem por obra
Resultado obra a obra, com sinal de quem está acima ou abaixo da meta. É a margem efetiva que decide se o Lucro Presumido compensa ou se o Lucro Real fica mais barato.
Certidões e validade
CNDs e prazos de validade
Painel de certidões com alerta de vencimento, para que nenhuma CND vença em cima de uma licitação ou de uma medição. Documento vencido não trava só a obra — trava o caixa.
CNO e regularização da obra
CNO e regularização da obra
Acompanhamento do Cadastro Nacional de Obras e da documentação que sustenta a regularidade fiscal — do início da obra até a averbação e a emissão de certidões.
Habilitação para licitação
Documentos de licitação
Os documentos de habilitação e regularidade exigidos em licitações públicas reunidos em um só lugar — para não perder prazo nem oportunidade por falta de papel.
“Porque a construtora que tem número decide melhor. E a incorporadora que tem controle protege melhor o empreendimento.”
Autoridade no segmento
Empresas da construção civil que confiam na Greggio
A Greggio já atua com diferentes perfis da construção civil: obras de alto padrão, obras corporativas, licitações públicas e empresas que precisam de controle técnico, tributário e financeiro.
Verticale Engenharia
Obras de alto padrão
Construtora especializada em empreendimentos de alto padrão, onde margem por obra e controle de custo precisam de precisão.
AGL Engenharia
Obras corporativas
Construtora com atuação em obras de grandes empresas, como Localiza e Movida — operações que exigem rigor documental e fiscal.
Engearte Engenharia
Licitações públicas
Construtora especializada em licitações de obras públicas, onde CNDs válidas e orçamento competitivo definem a participação.
Quer saber qual regime faz sentido para sua construtora?
Não escolha Simples, Presumido ou Real no achismo. A Greggio analisa sua atividade, contratos, folha, retenções, CNO, ISS, margem, financeiro e o impacto da Reforma Tributária para indicar o caminho mais seguro para a sua operação.
Atendimento para construtoras e incorporadoras em Belo Horizonte e região metropolitana — Contagem, Betim, Nova Lima, Lagoa Santa, Vespasiano, Santa Luzia, Sabará e Ribeirão das Neves.
Perguntas frequentes
Regime tributário de construtora: dúvidas comuns
Não existe um regime melhor para toda construtora. A escolha entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real depende do faturamento dos últimos 12 meses, da margem real, do tipo de contrato, da folha, do uso de materiais e da estrutura da empresa. O melhor regime é o que deixa mais caixa e margem na sua operação — e isso só se descobre simulando os números reais.
Em muitos casos, a construtora prestadora de serviço pode avaliar o Simples, desde que respeite limites e vedações legais. Porém, várias atividades de construção civil entram no Anexo IV, em que o INSS patronal é recolhido por fora do DAS, exigindo atenção a folha, retenções e créditos.
Em regra, não. A incorporação imobiliária e o loteamento não se enquadram na lógica comum do Simples Nacional. A análise da incorporadora normalmente passa por Lucro Presumido, Lucro Real, RET, patrimônio de afetação e SCP — com controle de resultado por empreendimento.
Depende da atividade efetivamente prestada. Boa parte da execução de obra fica no Anexo IV. Alguns serviços específicos (como certas atividades de pintura, instalação e manutenção) podem cair no Anexo III, mas isso exige analisar CNAE, serviço prestado, código de serviço municipal, contrato e nota fiscal. Mesmo CNAE pode ter tratamentos diferentes conforme a operação real.
O Anexo IV é a tabela do Simples Nacional em que se enquadra grande parte das atividades de construção civil. Sua particularidade é que o INSS patronal (CPP) não está incluído no DAS — ele é recolhido por fora, sobre a folha. Por isso a alíquota do DAS, isoladamente, não diz se o Simples compensa.
Com a Reforma Tributária, as construtoras que estão ou pretendem estar no Simples para 2027 passam a ter, além da opção pelo Simples, a escolha de manter o IBS e a CBS dentro da guia única ou apurá-los pelo regime regular, por fora do Simples. Essa decisão impacta preço, crédito do cliente e competitividade — e precisa ser simulada.
Dentro do Simples, o IBS e a CBS são recolhidos junto com os demais tributos na guia única (DAS). Fora do Simples (regime regular), são apurados separadamente, com uma lógica de créditos que pode ser importante quando o cliente da construtora precisa se creditar do imposto. O regime regular pode melhorar a competitividade em certos contratos, mas costuma exigir controles mais complexos.
O Fator R é a relação entre a folha de pagamento (incluindo pró-labore e encargos) e a receita bruta dos últimos 12 meses. Para serviços técnicos como engenharia, quando a folha representa percentual relevante da receita, a atividade pode ser tributada de forma mais favorável (Anexo III em vez do Anexo V). A decisão depende do histórico de folha e faturamento — não do CNAE isolado.
Tende a valer quando a construtora tem margem real acima da margem presumida e opera em empreitada global, com fornecimento de materiais incorporados à obra (base de 8% de IRPJ). Contrato, nota fiscal, ISS do município e custo de folha precisam estar alinhados para que a economia se confirme.
Na empreitada global/total, a construtora fornece a mão de obra e todos os materiais indispensáveis, incorporados à obra (preço fechado). Na parcial, há apenas mão de obra ou emprego parcial de materiais. Essa diferença muda a base de presunção no Lucro Presumido — a base do IRPJ pode ser 8% (global) ou 32% (parcial). O que define é a operação real e a documentação, não o nome do contrato.
Em regra, na empreitada global com fornecimento de todos os materiais a base do IRPJ pode ser 8% e a da CSLL 12%. Na empreitada parcial (só mão de obra ou material parcial), a base pode ser 32% tanto para IRPJ quanto para CSLL. O enquadramento correto depende do contrato, da nota fiscal e da efetiva incorporação dos materiais à obra, e deve ser validado no caso concreto.
Pode, principalmente quando a construtora tem faturamento alto com margem apertada, muitos custos (material, subempreiteiros, folha, equipamentos) e créditos relevantes. Nesses casos, o Presumido tributaria uma margem que a empresa não tem. Em troca, o Lucro Real exige contabilidade, DRE por obra e financeiro muito bem estruturados.
No Lucro Real, em geral o PIS e a COFINS passam a ser não cumulativos, com alíquotas superiores às do regime cumulativo, mas com possibilidade de créditos sobre determinados insumos e custos. São créditos sujeitos a regras, documentação e validação técnica — não um “crédito presumido” genérico. Avaliar quais custos geram crédito é parte central da análise.
Depende da operação. A responsabilidade pela abertura e regularização do CNO (Cadastro Nacional de Obras) pode recair sobre o proprietário, o dono da obra, o incorporador, a construtora em empreitada total ou o consórcio, conforme o caso. O ideal é definir essa responsabilidade no contrato, antes do início da obra, porque erro no CNO afeta certidões, regularização e segurança da operação.
Na construção civil, o ISS frequentemente é devido no município onde o serviço é executado, e não na sede da empresa. Alíquotas, códigos de serviço e regras de retenção variam entre BH, Contagem, Betim, Nova Lima e demais cidades. Uma construtora que atua em vários municípios precisa controlar isso separadamente para não recolher errado.
A CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) é uma forma de desoneração em que a contribuição previdenciária patronal incide sobre a receita, em vez da folha. Sua aplicação depende da legislação vigente, do CNAE, da atividade e das regras de transição e reoneração. Por isso é uma análise técnica: pode ser vantajosa ou não, conforme o peso da folha na receita.
O split payment separa parte do imposto automaticamente no momento do pagamento. Para construtoras que recebem por medição, isso reduz o intervalo entre receber o valor e recolher o tributo — intervalo que muitas usavam como capital de giro. Na prática, exige reforço de previsão de caixa, DRE e planejamento financeiro para não apertar a operação.
Porque o Lucro Presumido tributa uma presunção de lucro. Se a margem real da obra é menor do que a presumida, a empresa paga imposto sobre um lucro que não teve — e o Real pode ficar mais barato. Sem DRE e centro de custo por obra, não dá para saber a margem efetiva, e a escolha do regime vira aposta.
A Greggio é especializada em construção civil e atende construtoras e incorporadoras em Belo Horizonte e região metropolitana. Faz o diagnóstico da operação, simula Simples, Presumido e Real com os números reais, analisa CNO, INSS, ISS por município, folha e margem, projeta o impacto da Reforma Tributária e acompanha a empresa com sistemas próprios de folha, financeiro e documentos.
Sim. A Greggio atende incorporadoras que operam com SCP (inclusive como sócia ostensiva), RET e patrimônio de afetação, com controle de resultado por empreendimento, recebíveis, custo de terreno, permuta, distratos e estoque de unidades — base para escolher entre Lucro Presumido e Lucro Real com segurança.


