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Reforma tributária para empresas no lucro presumido: quanto vai custar e como se preparar

ATUALIZADO SET/2026

Em 1º de janeiro de 2027 o PIS e a Cofins acabam e entra a CBS. O split payment ficou para 2028. Quatro perguntas respondidas com número, não com teoria.

Para donos de empresa no lucro presumido

A virada
1º/01/2027PIS e Cofins extintos, CBS em cobrança
Você paga hoje
3,65%sobre a receita, sem crédito
CBS estimada
8,8%com crédito sobre insumos tributados
Split payment
2028adiado, previsão da Receita Federal

Pergunta 1

01

Quando isso vai acontecer?

A cobrança começa em 1º de janeiro de 2027. O que foi adiado para 2028 é o recolhimento automático no pagamento, não o tributo.

O adiamento do split payment mexe em como o tributo é entregue ao fisco. A data em que a sua alíquota muda continua sendo janeiro de 2027.


Pergunta 2

02

Quanto isso vai me custar?

Depende de uma coisa só: quanto do seu custo é compra tributada e quanto é gente.

Toque nos três perfis para ver a conta mudar. Valores por nota de R$ 100 mil, com CBS estimada em 8,8%.

- R$ 1.560

por ano, para quem compra muito insumo tributado. O crédito devolve quase tudo que a alíquota maior tirou.

+ R$ 24.840

por ano, para quem tem metade do custo em compras e metade em pessoas.

+ R$ 45.960

por ano, para quem vive de mão de obra. Salário não gera crédito nenhum.

Projeção para faturamento de R$ 100 mil por mês. A alíquota de referência da CBS ainda será fixada por resolução do Senado até o fim de 2026, e o número final muda estas contas.

Onde a sua atividade se encaixa

Quanto do custo tende a virar crédito de CBSFaixa típica por atividade, no lucro presumido
Estimativa ilustrativa
Comércio e distribuição~78%
Mercadoria comprada de fornecedor no regime regular é quase toda creditável.
Construção civil~60%
Material e subempreitada geram crédito. Equipe própria no canteiro, não.
Transporte de cargas~52%
Combustível, pneu, manutenção e pedágio entram. Motorista na folha fica de fora.
Agência e tecnologia~34%
Software, mídia e terceiros creditam. O time interno é a maior parte do custo.
Advocacia, consultoria e clínicas~16%
Custo concentrado em gente. Aluguel, sistemas e serviços contratados são o pouco que sobra.
Como ler: as faixas mostram a direção, não substituem cálculo. A sua posição real sai do razão contábil, separando insumo tributado de folha.

Em qual das faixas a sua empresa está?

Manda o faturamento médio e a relação de custos do mês. A gente devolve a conta de 2027 com o seu número.


O que muda na rotina

Sem split payment, o crédito depende do fornecedor

Enquanto o recolhimento automático não vale, entra o RAD: você recolhe o tributo do seu fornecedor e paga a ele o valor já descontado. Base no art. 36 da LC nº 214/2025, regulamentado pelo Decreto nº 12.955/2026 e pela Resolução CGIBS nº 6/2026.

HOJE Sua empresa paga o fornecedor cheio Fornecedor recolhe no mês seguinte Fisco se ele pagar até 60 dias de crédito COM O RAD Sua empresa separa o tributo na hora Fornecedor recebe já descontado Fisco recebe de você imediato crédito habilitado
No RAD o dinheiro do tributo não passa pelo fornecedor. Sai do seu caixa direto para o fisco.
Conferir antes de pagarSem recolhimento não há crédito, e o custo real da compra sobe.
Risco de pagar duas vezesSe você recolhe pelo RAD e o fornecedor também, a disputa é sua.
Fornecedor pequenoÉ o elo mais frágil da sua cadeia de crédito, e o mais comum.
2028 ainda é previsão

O adiamento foi comunicado pela Receita Federal em 30 de agosto de 2026. O ato conjunto que formaliza o cronograma não foi publicado. Planejamento feito com o adiamento como coisa julgada assume risco de calendário.


Pergunta 3

03

Como eu preciso me preparar?

Nada disso depende de norma nova. Depende de você saber a composição do próprio custo antes de janeiro.

Quem chega em janeiro sem essa divisão feita descobre a conta na primeira apuração, em fevereiro de 2027.


Pergunta 4

04

O que dá para fazer para pagar menos?

No sistema novo, imposto se reduz aumentando crédito e revisando preço. Não se reduz escondendo receita.

Quatro alavancas legítimas, e o que costuma dar errado quando a decisão é tomada em cima da hora.

Um detalhe do presumido que passou despercebido

O IBS e a CBS não entram na base dos percentuais de presunção. E a Lei Complementar nº 224/2025 acrescentou 10% aos percentuais de presunção sobre a parcela da receita bruta que passar de R$ 5 milhões no ano. Quem cresceu precisa refazer a conta com as duas mudanças juntas.

Quer saber quais alavancas cabem no seu caso?

A gente olha as suas notas de entrada e de saída e mostra onde tem crédito sendo jogado fora hoje.


Quem cuida disso com você

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A conta de 2027 depende de dado que a maioria não tem à mão

Separar insumo de folha, saber quanto cada fornecedor representa e conferir recolhimento antes de pagar. Nada disso se faz no fim do mês, com planilha remontada às pressas.

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Quer ver isso rodando com os seus números?

Uma conversa. A gente mostra o que você passaria a enxergar todo mês, começando pela separação entre insumo e folha.


Perguntas frequentes

O que mais perguntam

Não. A CBS entra em cobrança em 1º de janeiro de 2027 e substitui PIS e Cofins. O split payment é apenas uma das formas de entregar o tributo ao fisco, e a ausência dele não impede a cobrança.

Ainda não está fixada. A Receita Federal envia o cálculo ao TCU, o TCU analisa a metodologia e o Senado fixa a alíquota de referência por resolução para valer em janeiro. Os estudos oficiais trabalham com referência em torno de 8,8%. Qualquer número divulgado antes da resolução é estimativa.

Depende da composição do custo. A alíquota nominal sobe, mas passa a existir crédito sobre insumos tributados. Quem terceiriza e compra muito recupera boa parte. Quem tem o custo em folha recupera pouco e tende a pagar mais. Profissões regulamentadas têm 30% de redução, que suaviza sem mudar essa lógica.

É a modalidade em que o comprador recolhe o IBS e a CBS da operação e paga ao fornecedor o valor já descontado. O crédito é habilitado de imediato, em vez de esperar a apuração. Está no art. 36 da LC nº 214/2025, regulamentado pelo Decreto nº 12.955/2026 e pela Resolução CGIBS nº 6/2026. É opcional em 2027 e vale entre empresas.

Em geral não. Comprar em 2026 significa abrir mão do crédito de CBS que a mesma compra geraria em 2027. A decisão de antecipar deve ser tomada por preço e necessidade, não por calendário tributário, e merece cálculo caso a caso.

Fontes

De onde vieram os dados

Atualizado em 8 de setembro de 2026. Revisado sempre que sai norma nova sobre a transição.

A transição já tem data. A sua empresa ainda não tem número.

Manda o faturamento médio e a relação de custos do mês. A gente devolve a conta de 2027 com o seu caso e aponta onde tem crédito sendo perdido hoje.

Ou ligue para (31) 98358-5472 · Belo Horizonte, Contagem, Betim, Nova Lima, Lagoa Santa e região

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