Reforma tributária para empresas no lucro presumido: quanto vai custar e como se preparar
Em 1º de janeiro de 2027 o PIS e a Cofins acabam e entra a CBS. O split payment ficou para 2028. Quatro perguntas respondidas com número, não com teoria.
Para donos de empresa no lucro presumido
Publicado em 8 de setembro de 2026.
Pergunta 1
Quando isso vai acontecer?
A cobrança começa em 1º de janeiro de 2027. O que foi adiado para 2028 é o recolhimento automático no pagamento, não o tributo.
O adiamento do split payment mexe em como o tributo é entregue ao fisco. A data em que a sua alíquota muda continua sendo janeiro de 2027.
Pergunta 2
Quanto isso vai me custar?
Depende de uma coisa só: quanto do seu custo é compra tributada e quanto é gente.
Toque nos três perfis para ver a conta mudar. Valores por nota de R$ 100 mil, com CBS estimada em 8,8%.
por ano, para quem compra muito insumo tributado. O crédito devolve quase tudo que a alíquota maior tirou.
por ano, para quem tem metade do custo em compras e metade em pessoas.
por ano, para quem vive de mão de obra. Salário não gera crédito nenhum.
Projeção para faturamento de R$ 100 mil por mês. A alíquota de referência da CBS ainda será fixada por resolução do Senado até o fim de 2026, e o número final muda estas contas.
Onde a sua atividade se encaixa
Em qual das faixas a sua empresa está?
Manda o faturamento médio e a relação de custos do mês. A gente devolve a conta de 2027 com o seu número.
O que muda na rotina
Sem split payment, o crédito depende do fornecedor
Enquanto o recolhimento automático não vale, entra o RAD: você recolhe o tributo do seu fornecedor e paga a ele o valor já descontado. Base no art. 36 da LC nº 214/2025, regulamentado pelo Decreto nº 12.955/2026 e pela Resolução CGIBS nº 6/2026.
O adiamento foi comunicado pela Receita Federal em 30 de agosto de 2026. O ato conjunto que formaliza o cronograma não foi publicado. Planejamento feito com o adiamento como coisa julgada assume risco de calendário.
Pergunta 3
Como eu preciso me preparar?
Nada disso depende de norma nova. Depende de você saber a composição do próprio custo antes de janeiro.
Quem chega em janeiro sem essa divisão feita descobre a conta na primeira apuração, em fevereiro de 2027.
Pergunta 4
O que dá para fazer para pagar menos?
No sistema novo, imposto se reduz aumentando crédito e revisando preço. Não se reduz escondendo receita.
Quatro alavancas legítimas, e o que costuma dar errado quando a decisão é tomada em cima da hora.
O IBS e a CBS não entram na base dos percentuais de presunção. E a Lei Complementar nº 224/2025 acrescentou 10% aos percentuais de presunção sobre a parcela da receita bruta que passar de R$ 5 milhões no ano. Quem cresceu precisa refazer a conta com as duas mudanças juntas.
Quer saber quais alavancas cabem no seu caso?
A gente olha as suas notas de entrada e de saída e mostra onde tem crédito sendo jogado fora hoje.
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A conta de 2027 depende de dado que a maioria não tem à mão
Separar insumo de folha, saber quanto cada fornecedor representa e conferir recolhimento antes de pagar. Nada disso se faz no fim do mês, com planilha remontada às pressas.
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Quer ver isso rodando com os seus números?
Uma conversa. A gente mostra o que você passaria a enxergar todo mês, começando pela separação entre insumo e folha.
Perguntas frequentes
O que mais perguntam
Não. A CBS entra em cobrança em 1º de janeiro de 2027 e substitui PIS e Cofins. O split payment é apenas uma das formas de entregar o tributo ao fisco, e a ausência dele não impede a cobrança.
Ainda não está fixada. A Receita Federal envia o cálculo ao TCU, o TCU analisa a metodologia e o Senado fixa a alíquota de referência por resolução para valer em janeiro. Os estudos oficiais trabalham com referência em torno de 8,8%. Qualquer número divulgado antes da resolução é estimativa.
Depende da composição do custo. A alíquota nominal sobe, mas passa a existir crédito sobre insumos tributados. Quem terceiriza e compra muito recupera boa parte. Quem tem o custo em folha recupera pouco e tende a pagar mais. Profissões regulamentadas têm 30% de redução, que suaviza sem mudar essa lógica.
É a modalidade em que o comprador recolhe o IBS e a CBS da operação e paga ao fornecedor o valor já descontado. O crédito é habilitado de imediato, em vez de esperar a apuração. Está no art. 36 da LC nº 214/2025, regulamentado pelo Decreto nº 12.955/2026 e pela Resolução CGIBS nº 6/2026. É opcional em 2027 e vale entre empresas.
Em geral não. Comprar em 2026 significa abrir mão do crédito de CBS que a mesma compra geraria em 2027. A decisão de antecipar deve ser tomada por preço e necessidade, não por calendário tributário, e merece cálculo caso a caso.
Fontes
De onde vieram os dados
- Lei Complementar nº 214/2025, arts. 36, 343 e 346, e regimes com redução de alíquota
- Lei Complementar nº 224/2025, ajustes nos percentuais de presunção
- Decreto nº 12.955/2026, art. 26, IV, combinado com o art. 36
- Resolução CGIBS nº 6/2026 e Resolução CGIBS nº 14/2026
- Art. 127 do ADCT, alíquotas transitórias do IBS
- Contábeis, split payment não começa em janeiro de 2027
- Agência Brasil, rito de fixação da alíquota da CBS para 2027
Atualizado em 8 de setembro de 2026. Revisado sempre que sai norma nova sobre a transição.
A transição já tem data. A sua empresa ainda não tem número.
Manda o faturamento médio e a relação de custos do mês. A gente devolve a conta de 2027 com o seu caso e aponta onde tem crédito sendo perdido hoje.
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