Reforma Tributária para construtoras em 2027: o que muda no imposto da sua obra — e o que você decide em setembro de 2026
IBS, CBS, crédito de material, redutor de ajuste, RET e split payment. Um guia técnico, com contas abertas, para construtoras e incorporadoras de Belo Horizonte e região.
Base legal: EC 132/2023 · LC 214/2025 · LC 227/2026 · Decreto 12.955/2026 · Resolução CGSN 186/2026
Revisado em 17 de julho de 2026.
O essencial em 4 pontos
A reforma não é só uma troca de siglas. Ela muda quem paga imposto na cadeia da obra.
Hoje sua construtora paga imposto sobre a receita. A partir de 2027, paga sobre a diferença entre o que vende e o que compra com nota. Quem compra material com nota e documenta tudo ganha. Quem trabalha com mão de obra e informalidade, perde.
Cinco tributos viram dois
PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS dão lugar a CBS (federal) e IBS (estados e municípios). Para a obra, o ISS de 2% a 5% e o PIS/Cofins deixam de existir como você conhece.
Crédito vira dinheiro
Todo material, subempreitada e serviço com nota gera crédito. Folha de pagamento não gera. A composição da sua obra passa a definir sua carga tributária.
Setembro de 2026 é a 1ª decisão
Construtora no Simples escolhe, de 1º a 30 de setembro, se recolhe IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular. Não decidir também é uma decisão.
Imobiliário tem regime próprio
Alíquota reduzida em 50%, redutor de ajuste do terreno, redutor social de R$ 100 mil por unidade e RET transitório até 2028. As contas mudam de lógica.
“A pergunta não é mais ‘qual regime paga menos’. É ‘quanto da minha obra tem nota’.”
Comece por aqui
Encontre o seu caso — a reforma não é igual para todo mundo
A partir daqui, cada bloco fala com um enquadramento. Vá direto para o seu: a conta, o prazo e a decisão são diferentes em cada um.
Estou no Simples Nacional
Sua decisão tem data: 1º a 30 de setembro de 2026. E não decidir também escolhe por você.
Ver o meu blocoEstou no Lucro Presumido
Os 3,65% que você paga sobre a receita acabam em 2027. O que entra no lugar depende da sua obra.
Ver o meu blocoEstou no Lucro Real
Sua vantagem de crédito vira regra para todos. Presumido × Real passa a ser outra conta.
Ver o meu blocoSou incorporadora
RET, patrimônio de afetação e os redutores. Seu prazo mais caro é 31/12/2026.
Ver o meu blocoPasso a passo · 2025 → 2033
A reforma da sua construtora em 7 degraus
Cada degrau muda uma coisa concreta no seu caixa, no seu contrato e na sua nota fiscal. Este é o calendário que a sua construtora precisa ter na parede.
As regras já estão escritas
A LC 214/2025 criou o IBS, a CBS e o regime específico de bens imóveis. A LC 227/2026 fechou a regulamentação — Comitê Gestor do IBS, contencioso e ajustes na LC 214. O Decreto 12.955/2026 e a Resolução CGIBS 6/2026 definiram, entre outras coisas, o que conta como “serviço de construção civil” para a redução de 50% da alíquota. Não há mais o que esperar para planejar.
Fase de teste: alíquota simbólica, aprendizado real
CBS de 0,9% e IBS de 0,1% incidem de forma simbólica. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento — e o que for pago pode ser compensado com PIS/Cofins. PIS, Cofins, ICMS e ISS continuam normalmente. O split payment roda em modo-teste.
O que fazer: emitir nota já no leiaute novo, testar o cadastro de fornecedores e medir quanto da sua obra gera crédito. Este é o ano de errar de graça.
A janela de setembro: a primeira decisão de verdade
De 1º a 30 de setembro de 2026, a Resolução CGSN 186/2026 abre a janela para a opção pelo Simples Nacional de 2027 e, no mesmo período, para a opção pelo regime regular de IBS e CBS — o chamado Simples híbrido. Quem não fizer nada permanece com IBS e CBS dentro do DAS. Dá para cancelar até o último dia de novembro de 2026; depois disso, vale a partir de 1º de janeiro de 2027.
A virada federal: PIS e Cofins acabam
PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a valer com alíquota cheia. O IPI vai a zero (exceto para produtos que concorrem com a Zona Franca de Manaus), entra o Imposto Seletivo e o IBS continua em 0,1%. O split payment passa a operar de verdade: o tributo é separado no momento da liquidação financeira e vai direto ao Fisco.
Para o Lucro Presumido, é aqui que a lógica vira: os 3,65% cumulativos somem e entra uma CBS não cumulativa, com crédito amplo — mesmas regras do Lucro Real.
Consolidação — e o relógio do RET
A CBS é calibrada com base no resultado de 2027 e o IBS segue em 0,1%. Para incorporadoras, este é o degrau decisivo: incorporações submetidas ao patrimônio de afetação com opção pelo RET efetivada até 31/12/2028 podem permanecer no regime transitório até a conclusão do empreendimento. Depois disso, a porta fecha.
ISS e ICMS descem a escada
As alíquotas de ISS e ICMS caem 10% ao ano — 9/10 em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032 — e o IBS sobe na mesma medida. Sua construtora vai conviver com dois sistemas ao mesmo tempo por quatro anos: dois cálculos, duas apurações, dois riscos. A partir de 2029, incorporações novas vão direto para o regime regular.
Sistema pleno: IBS + CBS e nada mais
ICMS e ISS são extintos. Sobra o IVA dual, com alíquota de referência estimada em torno de 26,5% — e redução de 50% para as operações do regime específico de bens imóveis, incluindo o serviço de construção civil. Quem chegou em 2033 com a cadeia formalizada paga menos do que paga hoje. Quem não chegou, paga bem mais.
Clique em cada ano para ver o que muda
Em uma reunião de 45 minutos a gente mapeia sua obra, mede quanto da sua receita gera crédito e mostra o número dos dois cenários.
Em setembro você escolhe se continua pagando IBS e CBS dentro da guia única — simples e sem crédito — ou se passa a apurar por fora, abatendo o material que compra e entregando crédito cheio ao seu cliente. Não escolher mantém você na primeira opção pelo ano inteiro de 2027.
A decisão de setembro
Dentro do DAS ou regime regular de IBS e CBS?
O chamado Simples híbrido não tira sua empresa do Simples: ela continua no regime simplificado para IRPJ, CSLL e os demais tributos. O que muda é só o IBS e a CBS, que passam a ser apurados como em qualquer empresa grande — com direito a crédito na entrada.
Simples de operar, caro de vender
IBS e CBS continuam embutidos na guia única, calculados pela tabela do seu anexo. Menos burocracia e carga nominal menor. O problema aparece no B2B: o crédito que você transfere ao cliente pessoa jurídica fica limitado ao valor efetivamente recolhido dentro do DAS — e você não aproveita crédito nenhum do material que compra.
Mais trabalho, mais competitividade
IBS e CBS saem do DAS e são apurados como no Lucro Real: débito na saída, crédito na entrada. Você abate o material, e seu cliente PJ recebe crédito integral — o que muda o preço que ele aceita pagar. Exige apuração mensal, controle de XML e cadastro de fornecedores em dia.
Quem não fizer nada entre 1º e 30 de setembro de 2026 permanece automaticamente com IBS e CBS dentro do DAS em 2027.
A opção é revisável: há janelas semestrais — setembro para o primeiro semestre do ano seguinte, março para o segundo. E a escolha de setembro pode ser cancelada até o último dia de novembro de 2026. Mas a decisão precisa ser tomada num ambiente em que a alíquota de referência da CBS ainda não foi fixada pelo Senado. Esperar o número oficial para começar a analisar é ficar sem tempo de decidir.
| Componente | Hoje (2026) | 2027 · dentro do DAS | 2027 · regime híbrido |
|---|---|---|---|
| DAS — IRPJ e CSLL 75% da alíquota efetiva de 15,75% | 47.250 | 47.250 | 47.250 |
| DAS — PIS e Cofins 25% do DAS na 6ª faixa | 15.750 | — | — |
| DAS — CBS embutida substitui PIS/Cofins, sem crédito na entrada | — | 15.750 | — |
| CBS pelo regime regular 8,8% com redução de 50% = 4,4% sobre R$ 400 mil | — | — | 17.600 |
| (−) Crédito de CBS sobre material 8,8% sobre R$ 160 mil | — | — | (14.080) |
| IBS 0,1% em 2027, líquido de crédito | — | — | 240 |
| ISS fora do DAS 3% sobre R$ 240 mil (materiais deduzidos) | 7.200 | 7.200 | 7.200 |
| Total no mês | 70.20017,55% da receita | 70.20017,55% da receita | 58.21014,55% da receita |
| Crédito que o cliente PJ recebe | — | 15.750 | 18.000 |
é o crédito mensal de material que a construtora no DAS simplesmente joga fora todo mês.
último dia para cancelar a opção feita em setembro. Depois disso, vale o ano inteiro de 2027.
crédito mensal que seu cliente construtora ou incorporadora leva se você estiver no regime regular.
Atenção ao outro lado da conta: se a sua obra é para pessoa física — cliente final que não aproveita crédito —, o crédito cheio ao cliente não vale nada, e a decisão inverte. Na prestação de serviço de construção civil a não contribuinte com fornecimento de materiais, o prestador se apropria do crédito das compras até o limite do valor do débito, salvo nas obras para a Administração Pública. É por isso que duas construtoras vizinhas, com o mesmo faturamento, tomam decisões opostas em setembro.
Fim do Bloco 1. Se você está no Simples e ainda não viu esse número aplicado à sua obra, a janela fecha em 30 de setembro. A gente levanta suas compras dos últimos 12 meses e te mostra os dois cenários.
Agende sua reuniãoHoje você paga 3,65% sobre tudo que fatura e não abate nada do que compra. Em 2027 isso acaba: passa a pagar sobre a diferença entre o que vende e o que compra com nota. Se sua obra tem material, você ganha. Se é quase só mão de obra, você precisa se preparar.
O que muda em 2027
O Presumido deixa de ser cumulativo — e isso é maior do que parece
Cumulativo quer dizer isto: o imposto que o seu fornecedor pagou no cimento vira custo definitivo para você, empilhado no preço. A partir de 2027 esse imposto vira crédito, abatido do que você deve. A folha de pagamento continua não gerando crédito nenhum — e é aí que mora o risco.
| Perfil da obra | Hoje (2026)PIS/Cofins 3,65% + ISS | 2027CBS cheia + IBS 0,1% | 2033IBS + CBS plenos |
|---|---|---|---|
| A · Obra pesada em materialR$ 160 mil/mês com nota — 40% da receita | 21.8005,45% | 10.9602,74% | 10.6002,65% |
| B · Obra de mão de obra intensivaR$ 60 mil/mês com nota — 15% da receita | 21.8005,45% | 19.8604,97% | 37.1009,28% |
O número que decide
O ponto de virada da sua obra
Existe um percentual exato de compras com nota a partir do qual a reforma passa a jogar a seu favor. Ele muda a cada degrau da transição:
Em 2027, com só a CBS em jogo, basta que cerca de 8,5% da sua receita venha de compras creditáveis para você pagar menos do que paga hoje. É um piso baixo — quase toda construtora passa.
Em 2033, com IBS e CBS integrais, o ponto de virada sobe para aproximadamente 29% da receita. Abaixo disso, a carga aumenta. E não adianta ter o custo: ele precisa estar em nota fiscal, com o fornecedor no regime regular.
Cálculo sobre as premissas do Exemplo 2. O percentual real depende do seu município, do mix de subempreitada e do perfil do seu cliente.
da receita em compras com nota — o que basta para ganhar já em 2027.
da receita em compras com nota — o que passa a ser necessário em 2033.
de crédito gerado pela sua folha de pagamento, hoje e depois da reforma.
Consequência prática que ninguém está falando: a subempreitada informal, que hoje é “só” um risco trabalhista, vira um custo tributário explícito. Cada R$ 100 mil de serviço pago sem nota deixa de virar crédito. No sistema pleno, isso são R$ 26,5 mil que saem do seu bolso — todo mês, em cada obra.
Fim do Bloco 2. Quer saber de que lado dessa conta a sua construtora está? A resposta sai de um levantamento simples: 12 meses de compras com nota, obra por obra.
Agende sua reuniãoHoje o Lucro Real é o único que aproveita crédito — e é por isso que muita construtora aguenta a complexidade dele. Em 2027 esse crédito vira regra para todo mundo, e a sua vantagem some. A partir daí, Presumido × Real vira uma conta só de margem.
A vantagem que evapora
O Real perde o que o tornava especial — e ganha um crédito maior do que tem hoje
Duas coisas acontecem ao mesmo tempo, e elas puxam para lados opostos.
A exclusividade do crédito
Hoje, quando você disputa uma obra com uma concorrente no Presumido, ela carrega 3,65% empilhados que não consegue abater — e você abate. Em 2027 a CBS é não cumulativa para os dois, com as mesmas regras. Aquela vantagem estrutural que compensava a sua complexidade contábil simplesmente deixa de existir.
Um crédito bem mais largo
O crédito de PIS/Cofins que você toma hoje vive numa briga eterna sobre o que é ou não insumo. O crédito de IBS e CBS parte da lógica oposta: credita-se tudo que a empresa adquire, salvo o que for de uso e consumo pessoal. Aluguel de equipamento, energia do canteiro, serviços administrativos, seguro de obra — o que hoje é discussão, passa a ser crédito.
A partir de 2027, escolher entre Presumido e Real deixa de ter qualquer relação com PIS, Cofins ou ISS. Vira uma decisão exclusivamente de IRPJ e CSLL — ou seja, de margem.
É uma simplificação bem-vinda e uma armadilha ao mesmo tempo. Bem-vinda porque a conta fica limpa: se a sua margem real for menor que a presunção de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) sobre a receita, o Real paga menos; se for maior, o Presumido paga menos. Armadilha porque muita construtora está hoje no Real por um motivo que vai deixar de existir — e vai continuar carregando o custo de conformidade do Real sem receber nada em troca.
Se a sua construtora escolheu o Lucro Real por causa do crédito de PIS/Cofins, 2026 é o ano de refazer essa conta. Se está no Real por obrigação de faturamento, o foco muda: o jogo passa a ser garantir que nenhum crédito de IBS/CBS se perca na sua cadeia.
de PIS/Cofins não cumulativo que você paga hoje, com crédito restrito ao conceito de insumo.
de receita anual: acima disso o Lucro Real é obrigatório, reforma ou não.
as presunções de IRPJ e CSLL que passam a ser o único critério entre Presumido e Real.
Um alerta que vale ouro para quem está no Real com obra longa: contratos assinados antes de 2027 e concluídos durante a transição vão atravessar dois sistemas tributários. Sem cláusula de reequilíbrio, a diferença sai da sua margem — e ninguém devolve.
Fim do Bloco 3. Se você está no Real por opção, vale refazer a conta antes de 2027. A gente compara Real e Presumido com a sua margem real, não com regra de bolso.
Agende sua reuniãoImóvel ganhou capítulo próprio na lei: alíquota pela metade e dois descontos que tiram o terreno e R$ 100 mil por unidade da base de cálculo. Seu RET sobrevive, mas com data para acabar — e a foto que define seu desconto é tirada em 31 de dezembro de 2026.
Regime específico de bens imóveis · LC 214/2025
Alíquota pela metade, redutores e o relógio do RET
O legislador reconheceu que imóvel não é bem de consumo. Por isso, as operações com bens imóveis — incorporação, loteamento, alienação, locação e o próprio serviço de construção civil — têm capítulo próprio na LC 214/2025, com três camadas que mudam completamente a conta.
Terreno atribuído à unidade: R$ 120 mil (redutor de ajuste). Redutor social de imóvel residencial novo: R$ 100 mil. A base de cálculo não é o preço de venda — é o que sobra: R$ 280 mil. Com alíquota reduzida de 13,25%, o débito é de R$ 37.100, ou 7,4% do preço da unidade. Desse valor ainda se abatem os créditos do material e das subempreitadas da obra: com R$ 130 mil de compras com nota por unidade, entram R$ 34.450 de crédito, e o IBS/CBS líquido cai para R$ 2.650.
Compare com o RET: 4% sobre a receita recebida — R$ 20 mil na mesma unidade, sendo 2,08% de IBS/CBS e 1,92% de IRPJ e CSLL. Parece mais barato, e em muitos casos é. Mas o RET transitório veda o aproveitamento de créditos, veda os redutores e não gera crédito para o adquirente. O regime regular cobra mais na alíquota e devolve na cadeia. Não existe resposta padrão: existe a conta do seu empreendimento.
Previsibilidade, com data para acabar
Para incorporações com patrimônio de afetação e opção pelo RET efetivada até 31/12/2028, o regime segue até a conclusão do empreendimento.
- 2,08% de IBS/CBS + 1,92% de IRPJ/CSLL sobre a receita mensal recebida
- 0,53% + 0,47% para imóveis residenciais de interesse social
- Não aproveita crédito de material nem de subempreitada
- Não usa redutor de ajuste nem redutor social
- Não gera crédito para o comprador pessoa jurídica
Alíquota maior, base muito menor
O caminho obrigatório para toda incorporação iniciada a partir de 2029 — e uma opção a avaliar antes disso.
- Alíquota reduzida em 50% sobre a alienação
- Redutor de ajuste: terreno, ITBI e outorga saem da base
- Redutor social de R$ 100 mil por unidade residencial nova
- Crédito amplo de material, serviço e subempreitada
- Apuração por empreendimento — o crédito da obra fica na obra
Há um detalhe de calendário que vale ouro: o redutor de ajuste dos imóveis que você já tem em estoque ou em construção é fotografado em 31 de dezembro de 2026 — terreno corrigido pelo IPCA mais os custos aplicados até essa data. Documentação incompleta nessa foto é base de cálculo a mais para o resto da vida do empreendimento. Faltam menos de seis meses.
Fim do Bloco 4. Estruturação de SCP, opção pelo RET dentro do prazo e o dossiê do redutor de ajuste antes de 31/12/2026: é trabalho de meses, não de semanas.
Agende sua reuniãoO que muda na operação e no caixa
Três mudanças que não aparecem na alíquota — e doem mais que ela
Plano de ação
O que fazer antes de setembro de 2026
Seis meses. É o tempo que sua construtora tem para chegar na janela de setembro com número, e não com achismo.
- Meça quanto da sua receita vira créditoLevante 12 meses de compras com nota, por obra. Esse percentual é o que decide tudo.
- Classifique sua carteira de clientesQuanto do seu faturamento é B2B (recebe crédito) e quanto é pessoa física (não recebe)?
- Audite os fornecedores e as subempreitadasQuem está irregular hoje é crédito perdido em 2027.
- Feche o centro de custo por obraSem apuração por empreendimento, não existe controle de crédito.
- Fotografe o estoque e as obras em andamentoRedutor de ajuste é medido em 31/12/2026. Terreno, ITBI, outorga e custos precisam estar documentados.
- Reveja contratos de longo prazoObra que atravessa 2027 precisa de cláusula de reequilíbrio tributário.
- Recalcule o preço da obraSua planilha de composição foi feita com ISS e PIS/Cofins. Ela não sobrevive a 2027.
- Simule os dois cenários e decida em setembroCom o número na mão, a decisão leva 20 minutos. Sem ele, não leva.
Por que a Greggio
Contabilidade para construtoras feita por quem já viveu uma obra por dentro
Não somos um escritório generalista que aprendeu construção civil lendo a LC 214.
A gente já esteve do seu lado do balcão
Antes da Greggio virar uma contabilidade de nicho, um dos sócios foi sócio de construtora. Fechou medição, brigou por prazo de fornecedor, viu a margem da obra evaporar entre o orçamento e a entrega — e descobriu, do jeito difícil, que contador que não entende de obra faz conta bonita e decisão errada.
É por isso que a nossa conversa começa pela sua obra, não pelo seu balancete. Quando falamos de crédito de IBS sobre material, de CNO, de retenção de 11% ou de apuração por empreendimento, estamos falando de coisas que já apertaram o nosso caixa também.
Greggio Contabilidade · Belo Horizonte · desde 2015 · sócio com certificação CNPI
Cases de clientes
Construtoras que confiam na Greggio
Perfis diferentes de operação — alto padrão, obras para grandes empresas e licitações. Cada uma sente a reforma de um jeito, e é por isso que a conta é feita empresa a empresa.
Verticale Engenharia
Exigência técnica alta, custo controlado e acompanhamento financeiro detalhado. Aqui a contabilidade precisa mostrar não só o imposto, mas a margem da obra, o custo da mão de obra e o impacto tributário de cada contrato.
AGL Engenharia
Quando a construtora presta serviço para grandes contratantes, a rotina precisa estar pronta para retenções, emissão correta de notas e previsibilidade financeira. É o perfil que mais ganha com crédito cheio de IBS e CBS a partir de 2027.
Engearte Engenharia
No menor preço global a margem é apertada e uma CND vencida custa a obra inteira. Com a reforma, entra outro fator: o crédito de material passa a fazer parte do preço que se leva para a licitação.
Sistemas próprios · sem custo à parte
Com a Greggio, você tem a gestão completa da sua empresa
A partir de 2027, crédito e débito de IBS e CBS passam a ser controlados obra a obra — e isso não cabe em planilha. A Greggio já desenvolveu os sistemas que fazem esse controle, e eles vêm junto com a contabilidade.
DRE por obra, no mês
Receita, custo e margem de cada obra separados. É exatamente o controle que a apuração de IBS e CBS por empreendimento vai exigir de você.
Caixa, EBITDA e evolução
O resultado consolidado da construtora mês a mês, com a leitura de quem entende de obra sentada do seu lado para interpretar.
Conciliação assistida por IA
O extrato do banco vira classificação contábil sozinho, e o sistema aprende com as suas correções. Menos lançamento manual, mais tempo para decidir.
O custo real da mão de obra
Salário, encargos e provisões somados no custo de verdade — o número que não gera crédito nenhum e que decide se a reforma joga a favor ou contra você.
Férias, provisões e passivo
Período aquisitivo, saldo e vencimentos à vista. Menos surpresa de caixa em rescisão e 13º, mais previsibilidade na obra.
Certidões monitoradas antes de vencer
Em licitação, uma CND vencida custa a obra inteira. O portal acompanha os prazos e avisa antes — documento e contrato social sempre à mão.
Quem atravessa uma reforma de sete degraus com o contador certo economiza duas vezes: no imposto e na noite de sono.
Se a resposta for não, faltam menos de dois meses. A troca de contabilidade é mais simples do que parece — e a gente cuida da transição inteira.
Perguntas frequentes
Reforma Tributária para construtoras: o que mais perguntam
Depende de um único número: quanto da sua receita vira compra com nota fiscal. Com o serviço de construção civil tendo alíquota reduzida em 50% e o material gerando crédito na alíquota cheia, obras pesadas em material tendem a pagar bastante menos. Obras de mão de obra intensiva tendem a pagar mais no sistema pleno, porque folha de pagamento não gera crédito. Em 2027, quando só a CBS entra em vigor, quase toda construtora ganha. É em 2033 que a diferença aperta.
É a possibilidade de a empresa continuar no Simples Nacional para IRPJ, CSLL e demais tributos, mas apurar IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS. A janela para 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026, conforme a Resolução CGSN 186/2026 — e vale mesmo para quem já optou pelo Simples em janeiro. Quem não fizer nada permanece com IBS e CBS dentro do DAS. A opção pode ser cancelada até o último dia de novembro de 2026 e é revisável em janelas semestrais: setembro para o primeiro semestre do ano seguinte, março para o segundo.
Sim. As operações do regime específico de bens imóveis — inclusive o serviço de construção civil — têm as alíquotas de IBS e CBS reduzidas em 50%, e a locação, cessão onerosa e arrendamento em 70%. A regulamentação definiu serviço de construção civil como a execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica, além de demolição, reparação, conservação e reforma, incluindo a instalação e montagem de bens que se incorporem ao imóvel. A separação entre fornecer material e prestar o serviço integrado passou a ter peso tributário — o que exige revisar a modelagem dos contratos.
Não acaba, mas vira regime de transição. Incorporações submetidas ao patrimônio de afetação com opção pelo RET efetivada até 31/12/2028 seguem até a conclusão do empreendimento, recolhendo 2,08% de IBS/CBS mais 1,92% de IRPJ/CSLL sobre a receita mensal recebida (0,53% e 0,47% no interesse social). O preço é alto em outra moeda: nada de crédito, nada de redutor de ajuste ou redutor social e nenhum crédito para o comprador pessoa jurídica. Incorporações iniciadas a partir de 2029 vão direto para o regime regular.
São as duas deduções da base de cálculo do regime imobiliário. O redutor de ajuste é um valor vinculado a cada imóvel — terreno, ITBI, laudêmio, contrapartidas urbanísticas e ambientais, incluindo a outorga onerosa — e serve para que o imposto incida só sobre a valorização, não sobre o investimento original. Para imóveis em construção em 31/12/2026, corresponde ao terreno corrigido pelo IPCA somado aos custos aplicados até essa data. O redutor social é um desconto fixo de R$ 100 mil por imóvel residencial novo e R$ 30 mil por lote residencial, corrigido pelo IPCA, aplicado depois do redutor de ajuste e uma única vez por imóvel. Só quem está no regime regular usa os dois.
Ainda não. A alíquota de referência é calculada pelo TCU e fixada por resolução do Senado — o cronograma prevê o envio ao Senado até setembro de 2026, com fixação até 31 de outubro, prazo que a própria lei prorrogou em 45 dias neste primeiro ano, indo até meados de dezembro de 2026. As estimativas em circulação giram entre 8,8%, número de referência do Ministério da Fazenda, e 9,43%, projeção de consultorias especializadas. O detalhe cruel do calendário: a decisão de setembro vem antes do número oficial. Por isso ela se faz com simulação de cenários, não com certeza.
Precisa, e são três coisas com data. Primeiro: chegar em setembro com a simulação dos dois cenários, se estiver no Simples. Segundo: fotografar terreno, ITBI, outorga e custos das obras em andamento até 31/12/2026, porque é essa a base do redutor de ajuste pelo resto da vida do empreendimento. Terceiro: usar 2026, o ano da alíquota simbólica, para testar emissão, cadastro de fornecedores e apuração por obra — errar agora é de graça, errar em 2027 não é.
Sua construtora não precisa adivinhar o que vem em 2027
A gente levanta suas compras, mede quanto da sua receita gera crédito, simula os dois cenários e te entrega o número antes da janela de setembro. Sem promessa mágica: com conta aberta.
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