Reforma Tributária: o que a gente já está fazendo pela sua empresa
Em setembro deste ano toda empresa do Simples Nacional precisa tomar uma decisão que define o imposto de 2027. Esta página existe para você entender o que está acontecendo — e para você ver que o trabalho já começou aqui dentro.
Base: LC 214/2025 · LC 227/2026 · Resolução CGSN nº 186/2026
Publicado em 7 de agosto de 2026 · vídeo não listado, exclusivo para clientes.
Se a sua empresa é atendida pela Greggio, essa análise já está na nossa fila de trabalho e o prazo está controlado por aqui. Esta página é para informar, não para pedir. Se em algum momento precisarmos de alguma coisa sua, a gente vai procurar você diretamente — pelo WhatsApp de sempre, com nome e prazo.
Em uma frase
O que está acontecendo
De 1º a 30 de setembro de 2026, toda empresa do Simples decide se vai pagar os dois novos impostos — IBS e CBS — dentro da guia única, do jeito de sempre, ou por fora dela, apurando crédito como empresa grande. Quem não decide, permanece do jeito que está.
Três coisas que vale entender antes de qualquer conta:
- A opção pelo Simples mudou de mêsSempre foi em janeiro. A partir de agora é em setembro do ano anterior. Só isso já muda a rotina de todo mundo — e é o motivo de a gente estar falando disso em agosto.
- Junto com ela, vem uma segunda decisãoIBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular. São dois pedidos diferentes, no mesmo portal, no mesmo prazo. E a escolha é conjunta: não dá para tirar um e deixar o outro.
- Optar pelo regime regular não tira você do SimplesA empresa continua no Simples para IRPJ, CSLL, CPP e o resto. Muda só o tratamento desses dois tributos. Por isso o mercado chama de regime híbrido.
As duas opções
Guia única ou apuração por fora
A diferença entre as duas não está na alíquota. Está na base de cálculo — e no que a sua nota passa a valer para quem compra de você.
Simples de operar, limitado para vender
Imposto sobre o faturamento, na guia única, sem apuração de crédito. O cliente pessoa jurídica que compra de você aproveita um crédito pequeno da sua nota — algo em torno de 1% a 2% — e você não abate nada do que compra.
Mais trabalho, mais competitividade no B2B
Imposto sobre o valor que a sua empresa agrega, com crédito de tudo que você compra com nota. E o seu cliente empresa passa a receber crédito cheio, igual ao de qualquer fornecedor do Lucro Real.
Uma coisa vale para todo mundo, independentemente da escolha: a emissão de nota fiscal muda. CBS e IBS passam a ser destacados no documento, com código de classificação tributária próprio. Isso já está sendo tratado por aqui junto com o seu sistema de emissão.
Como a reforma entra · 2026 a 2033
Isso não acontece tudo de uma vez
A reforma sobe uma escada de sete anos. Dá para acompanhar sem susto, desde que alguém esteja olhando degrau por degrau.
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2026agoraEstamos aqui
Ano de teste — a nota muda, o imposto não
CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, em caráter de teste e sem impacto real de carga. O que muda de verdade é o documento fiscal. E é o ano da decisão: janela em setembro, alíquota definida pelo Senado até 15 de dezembro.
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2027virada
A CBS entra de verdade e PIS/Cofins acabam
PIS e Cofins são extintos, a CBS passa a valer pela alíquota cheia e o IPI é zerado para quase tudo. O IBS segue simbólico, a 0,1%. É aqui que a decisão de setembro produz efeito no seu bolso.
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2028estabiliza
Ano de consolidação
Mesma regra de 2027, sem mudança estrutural de carga. É o ano de ajustar preço, contrato e fornecedor ao novo modelo — e de revisar a escolha, que passa a ter janela a cada semestre.
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2029
2032rampaICMS e ISS começam a cair, o IBS começa a subir
Dez pontos por ano: os impostos antigos ficam em 90%, 80%, 70% e 60%, enquanto o IBS ocupa o espaço. É a fase mais pesada de rotina, com dois sistemas convivendo — e a que mais exige controle de nota de entrada.
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2033chegada
Sistema pleno: só IBS e CBS
ICMS e ISS deixam de existir. O Simples Nacional continua, e a escolha entre pagar dentro da guia ou por fora vira decisão permanente de gestão, revisada semestralmente.
Onde a sua empresa se encaixa
A mesma lei, efeitos opostos
Isso é o que mais surpreende quem lê sobre a reforma: não existe uma resposta certa para o Simples. Duas empresas com o mesmo faturamento e o mesmo anexo podem — e devem — decidir de formas contrárias. O que separa uma da outra é para quem ela vende e quanto ela compra com nota.
Comércio varejista e e-commerce
Você compra com nota, mas quem compra de você é pessoa física — e pessoa física não aproveita crédito. A marcação de preço deixa o valor agregado alto, e isso encarece o regime regular.
Loja · mercado · e-commerce B2C · óticaIndústria, atacado e distribuição
Valor agregado baixo e cliente empresa. O crédito que você entrega hoje é pequeno; no regime regular ele pode ficar várias vezes maior — e isso é argumento comercial, não detalhe fiscal.
Fábrica · distribuidora · atacado · revendaServiço ao consumidor final
Sua estrutura é folha, e folha não gera crédito. Seu cliente é pessoa física, que não usa crédito. Sair do DAS aqui costuma elevar o imposto de 40% a 60% em troca de nada.
Barbearia · academia · restaurante · oficinaProfissões regulamentadas
Tem redução de 30% na alíquota. Ainda assim a folha pesa. O que abre a discussão é quem paga a sua nota: carteira 100% empresa muda a conversa, carteira mista não.
Advocacia · contabilidade · engenharia · arquiteturaSaúde e educação
Tem a maior redução, de 60%, o que ameniza bastante. Mas a folha é altíssima e o cliente é aluno ou paciente. A exceção é o que você fatura contra plano, hospital ou convênio corporativo.
Clínica · laboratório · escola · crecheServiços B2B sem redução
O perfil mais difícil. Alíquota cheia e valor agregado alto de um lado; cliente que aproveita crédito cheio do outro. A resposta depende de você conseguir renegociar contrato — não do imposto isolado.
Agência · TI · consultoria · manutençãoTransporte e logística
É o serviço que mais se parece com indústria: combustível, pneu, manutenção e pedágio geram crédito, e o embarcador é empresa. Mas custo com agregado e autônomo não gera crédito nenhum.
Transportadora · frota própria · armazenagemConstrução e imobiliário
Obra para empresa ou órgão público puxa para o híbrido; obra para pessoa física puxa para o DAS. Incorporadora tem ainda RET, afetação e um prazo próprio em 31 de dezembro de 2026.
Construtora · empreiteira · incorporadoraBoa parte das empresas é mista — vende para empresa e para consumidor, tem uma parte de produto e outra de serviço. É justamente por isso que a régua genérica erra, e é por isso que a gente faz a conta CNPJ a CNPJ em vez de mandar uma recomendação padrão para todo mundo.
O trabalho que já começou
O que a Greggio está fazendo pela sua empresa
Nada disso depende de você lembrar, cobrar ou acompanhar prazo. Está tudo dentro da nossa rotina — e a lista abaixo é o que já está em andamento no seu CNPJ.
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Checagem de pendências antes da janelaDébito federal, estadual e municipal, parcelamento e situação cadastral. Empresa com pendência tem o pedido de setembro indeferido — por isso essa varredura vem primeiro, ainda em agosto.
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Levantamento das suas compras dos últimos 12 mesesQuanto da sua receita vira compra com nota fiscal. É esse percentual que define se o regime regular ajuda ou atrapalha você — e ele sai da própria escrituração que a gente já faz.
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Separação da sua carteira entre PJ e PFQuanto você fatura para empresa e quanto para consumidor final. É o critério que mais pesa na decisão, e quase nenhuma empresa tem esse número na ponta da língua.
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Simulação dos dois cenários com o seu númeroQuanto você pagaria dentro do DAS e quanto pagaria no regime regular, mês a mês, com a conta aberta. Sem recomendação sem lastro.
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Adequação da emissão de nota fiscalDestaque de CBS e IBS, código de situação e classificação tributária corretos no seu emissor. Isso vale para todo mundo, tenha optado pelo que tiver optado.
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Execução da opção dentro do prazoO pedido no Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro, com comprovante guardado — e a revisão em novembro, se a alíquota publicada mudar a conta.
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Monitoramento das normas até dezembroA alíquota de referência só é fixada em 15 de dezembro. Até lá, cada resolução nova pode mexer na conta — e a gente está acompanhando semana a semana para não sermos pegos de surpresa.
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Mapa dos seus fornecedores no Flow FinanceDe onde sai o seu dinheiro e quanto disso vem com nota. A partir de 2027, é esse mapa que mostra quanto da sua compra vira crédito — e quanto se perde com fornecedor irregular.
Pode acontecer de faltar uma informação que só você tem — o perfil de um cliente novo, uma compra sem nota, um contrato em negociação. Nesse caso a gente procura você direto, com a pergunta específica e o prazo. Você não precisa adivinhar nada.
As datas
O calendário que a gente está controlando
- Agosto de 2026 — regularização e levantamentoChecagem de pendências e montagem da base de dados da sua empresa. É a fase em que estamos.
- 14 de setembro — proposta de alíquota vai ao TCUPrimeiro número oficial da cadeia. Baliza toda simulação daqui para frente.
- 1º a 30 de setembro — a janela da opçãoConfirmação do Simples para 2027 e escolha entre DAS e regime regular. Feito pelo Portal do Simples Nacional.
- Até o último dia útil de novembro — janela de revisãoA opção feita em setembro pode ser cancelada. Serve para corrigir a rota, não para optar depois do prazo.
- 15 de dezembro — Senado fixa a alíquotaO número que vai valer em 2027 sai aqui. Se ele mudar a conta de alguma empresa, a gente avisa antes de novembro fechar.
- 1º de janeiro de 2027 — começa a valerA escolha produz efeito de janeiro a junho de 2027. Depois disso, a revisão passa a ser semestral.
Duas observações que evitam preocupação desnecessária: MEI está fora dessa decisão, e empresa aberta entre outubro e dezembro de 2026 faz a opção no próprio momento da inscrição, com regra específica.
Perguntas que já chegaram por aqui
O que os clientes têm perguntado
A opção em si é feita por nós, no Portal do Simples Nacional, dentro do prazo. O que a gente vai levar até você é a conta pronta com a recomendação, para você decidir com o número na mão. Não existe nada que você precise fazer sozinho.
Para quem permanece com IBS e CBS dentro do DAS, a lógica de cálculo do Simples não muda — você continua pagando um percentual sobre o faturamento, na guia única. O que ainda não está fechado é a alíquota de referência, que o Senado fixa até 15 de dezembro. Assim que esse número sair, a gente confere se ele mexe na sua conta e avisa.
Não. A empresa permanece no Simples Nacional para IRPJ, CSLL, CPP e os demais tributos da guia. Muda apenas o tratamento de IBS e CBS, que passam a ser apurados separadamente. É por isso que se chama regime híbrido — o Simples continua ali.
Existe uma janela de correção: a opção feita em setembro pode ser cancelada até o último dia útil de novembro. Na prática, isso nos dá outubro e novembro para revisar com mais dados, inclusive com a alíquota já publicada. É exatamente por isso que a gente não trata setembro como ponto final.
Sim, e isso vale para todo mundo, independentemente da escolha de setembro. CBS e IBS passam a ser destacados no documento fiscal, com código de situação e de classificação tributária próprios. Estamos tratando essa adequação junto com o seu sistema de emissão — se o seu caso exigir alguma configuração da sua parte, a gente vai te procurar com o passo a passo.
Não. A resolução que trata dessa opção não alcança o SIMEI. Se a sua atuação é como microempreendedor individual, essa janela de setembro não muda nada para você.
Você contratou uma contabilidade para não precisar acompanhar isso
A reforma é grande, é longa e vai encher a internet de manchete assustadora nos próximos meses. A nossa função é filtrar isso, transformar em conta e chegar até você só com o que muda de verdade na sua empresa.
Enquanto isso não acontece, você pode tocar o seu negócio.

