Como Desenquadrar do MEI: Guia Completo

Como Desenquadrar do MEI em Belo Horizonte: Guia Completo

O Microempreendedor Individual (MEI) tem sido uma excelente opção para quem busca formalizar seu negócio com simplicidade e menos burocracia. No entanto, à medida que sua empresa cresce, pode chegar o momento em que você precisará se desenquadrar dessa categoria. Se você é MEI em Belo Horizonte e está se perguntando como proceder, este guia vai te ajudar a entender quando e como fazer o desenquadramento do MEI corretamente.

Quando é Necessário o Desenquadramento do MEI?

Existem algumas situações em que o desenquadramento do MEI em Belo Horizonte é obrigatório. A seguir, apresentamos o MEI em Foco em relação aos casos que exigem o desenquadramento:

  • Faturamento acima do limite anual: O limite de faturamento do MEI em 2024 é de R$81mil. Caso você ultrapasse esse valor, precisará migrar para outra categoria de empresa.
  • Contratação de mais de um funcionário: O MEI só permite a contratação de um único funcionário. Ou seja, se houver necessidade de mais contratações, será necessário mudar o regime tributário.
  • Atividades não permitidas: Se você decidir exercer uma atividade que não seja permitida para o MEI, o desenquadramento é obrigatório.
  • Alteração no tipo societário: Se sua empresa crescer e você quiser ter sócios, não poderá continuar no regime de MEI, já que ele é exclusivo para empresas individuais.

Ultrapassou o Faturamento? O que fazer?

Se o faturamento da sua empresa em Belo Horizonte ultrapassou o limite permitido para MEI, os procedimentos variam de acordo com o valor excedido. Abaixo estão as orientações para cada situação.

Se ultrapassar o limite em até 20%

  1. Faça a DASN em janeiro do ano seguinte: No mês de janeiro, você deve fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), portanto, você deve informar o faturamento total da empresa no ano em que houve o excesso.
  2. Pague o boleto gerado no sistema: O sistema da DASN irá gerar automaticamente um boleto com o cálculo dos impostos sobre o valor que excedeu o limite. Então, esse pagamento é necessário para regularizar a situação fiscal.
  3. Procure apoio de um contador em Belo Horizonte: Após declarar o excesso de faturamento, é importante contar com o apoio de um profissional de contabilidade em Belo Horizonte. Portanto, eles ajudarão no processo de desenquadramento do MEI e na organização da escrituração fiscal e tributária, preparando sua empresa para as novas obrigações.

Se ultrapassar o limite em mais de 20%

Caso o faturamento tenha ultrapassado em mais de 20%, o desenquadramento é obrigatório e deve ser feito imediatamente. Ou seja, o auxílio de um contador será fundamental para garantir a transição adequada para uma nova categoria empresarial.

Outros Motivos para Migrar do MEI

Mesmo que sua empresa não ultrapasse o limite de faturamento permitido, há outros motivos pelos quais você pode precisar migrar do MEI para outro regime empresarial. Veja abaixo algumas situações que exigem essa mudança

  • Contratar mais de um(a) empregado(a): O MEI só permite a contratação de um único funcionário. Se você precisar ampliar sua equipe, será necessário migrar para outro regime tributário.
  • Pagar salário maior que o piso da categoria ou o salário mínimo: Se o valor que você pretende pagar ao seu funcionário exceder o mínimo estipulado pela categoria ou o salário mínimo vigente, o MEI não poderá ser utilizado.
  • Ter sócio(a): O MEI é destinado apenas a empreendedores individuais. Porém, se você desejar incluir um sócio(a) no seu negócio, será necessário alterar o enquadramento da empresa.
  • Participar de outra empresa: Mas, se você passar a atuar como sócio, administrador ou titular em outro CNPJ, será necessário migrar para outra categoria empresarial.
  • Incluir ocupação não permitida para MEI: Algumas atividades não são permitidas no regime de MEI. Então, caso sua atividade econômica se enquadre em uma dessas, será necessário desenquadrar-se.
  • Abrir filial: O MEI permite apenas a operação de uma única unidade. Ou seja, se houver a necessidade de abrir filiais, você precisará optar por outro enquadramento.
  • Comprar insumos ou mercadorias em mais de 80% do valor vendido: A partir do segundo ano de funcionamento, se suas compras de insumos ou mercadorias ultrapassaram 80% do valor das vendas, você deverá migrar para outro regime.

Passo a Passo para Desenquadrar do MEI em Belo Horizonte

Agora que você já sabe quando é necessário o desenquadramento, ou seja, vamos ao passo a passo para realizar esse processo em Belo Horizonte:

1. Acessar o Portal do Simples Nacional

O primeiro passo para solicitar o desenquadramento do MEI é acessar o Portal do Simples Nacional. Então, no site, localize a opção “SIMEI – Serviços” e clique em “Desenquadramento do SIMEI”.

2. Preencher os Dados Solicitados

Preencha as informações necessárias, como o motivo do desenquadramento (faturamento acima do limite, inclusão de sócio, entre outros). Então, certifique-se de que todos os dados estão corretos antes de confirmar.

3. Emitir o Comprovante de Desenquadramento

Após concluir o procedimento no portal, o sistema emitirá um comprovante de desenquadramento. Guarde esse documento, pois ele comprova que sua empresa não está mais no regime do MEI.

4. Registro na Junta Comercial de Minas Gerais (JUCEMG)

Com o desenquadramento realizado, será necessário registrar a mudança na Junta Comercial de Minas Gerais (JUCEMG). Entretanto, a transição para outra modalidade empresarial (como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte) pode exigir alteração no CNPJ, sendo aconselhável o auxílio de um contador para evitar erros.

5. Adequação à Nova Tributação

Após o desenquadramento, a empresa passa a seguir um novo regime tributário, que pode ser o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Contudo, cada regime tem suas obrigações específicas, como a emissão de notas fiscais e o pagamento de impostos de maneira mais complexa. Ou seja, contar com o auxílio de um contador é essencial para garantir que tudo seja feito corretamente.

Quais os Impactos do Desenquadramento?

Ao se desenquadrar MEI em Belo Horizonte, algumas mudanças importantes acontecerão:

  • Aumento da carga tributária: O MEI paga uma taxa mensal fixa, enquanto empresas em outros regimes pagam impostos com base no faturamento e outras variáveis.
  • Novas obrigações acessórias: Empresas que saem do MEI precisam enviar declarações e relatórios periódicos à Receita Federal, além de cumprir com a emissão de notas fiscais em maior frequência.
  • Contratação de mais funcionários: Agora, você poderá contratar mais de um funcionário, o que pode ser uma vantagem para expandir seu negócio.

Dúvidas Frequentes

1. Preciso de um contador para realizar o desenquadramento do MEI em Belo Horizonte?
Embora seja possível fazer o desenquadramento pelo Portal do Simples Nacional, é altamente recomendável contar com o auxílio de um contador, especialmente para lidar com as novas obrigações fiscais e tributárias após a migração.

2. Como faço para pagar os impostos sobre o excesso de faturamento?
Se o faturamento da empresa ultrapassar o limite do MEI em até 20%, é necessário declarar o valor total no DASN em janeiro do ano seguinte. Então, o sistema gerará automaticamente um boleto com o cálculo dos impostos sobre o valor excedente.

3. Posso continuar sendo MEI se contratar mais de um funcionário?
Não. O regime MEI não permite a contratação de mais de um funcionário, por isso é necessário migrar para outro regime tributário.

4. Como saber se minha atividade é permitida para MEI em Belo Horizonte?
Você pode consultar a lista de atividades permitidas para MEI no Portal do Empreendedor. Contudo, caso sua atividade não esteja na lista, será preciso alterar o regime da sua empresa.

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